Você acha que o rapaz que cometeu um crime um dia antes de completar 18 anos deve ser julgado como menor ou maior de idade?

Christian Rizzi

‘‘Ele tem que ser julgado como maior de idade. A diferença de um dia não iria alterar em nada o comportamente do rapaz. Se no dia anterior ao aniversário ele tinha predisposição para matar alguém, nada iria se alterar no dia seguinte, não é mesmo?’’.
João Angelo Garcette, 39 anos, funcionário público, Foz do Iguaçu

Simone Giroto‘‘Eu acho que ele deveria ser levado para uma escola corretiva para readaptação à sociedade. Colocá-lo numa cadeia junto com outro bandidos perigosos não vai resolver o caso. Faltou a esse rapaz uma boa formação religiosa, um preparo melhor na relação de família. Se o julgamento é justo ou não, isso depende muito da formação que esse rapaz recebeu’’.
Júlio Antônio Benatti, 50, empresário, Campo Mourão



Christian Rizzi‘‘Quando ele cometeu o crime já sabia o que estava fazendo. Tem que ir para a cadeia. A lei não tem que proteger assassino, independente de ser menor ou maior. Em outros países, como nos Estados Unidos, mesmo sendo menor de idade, o assassino é punido. Por que as leis brasileiras precisam defender marginais precoces?’’.
Júlia Hiroko Suzuki, 43 anos, empresária, Foz do Iguaçu



Christian Rizzi‘‘Ele tem que ir para a cadeia e não para um reformatório. A lei não tem que proteger bandido, independente da idade. Matou tem que ir para a cadeia’’.
Claudete Silva, 27 anos, dona-de-casa, Foz do Iguaçu


Mauro Frasson‘‘Tem que responder como maior, mesmo porque a Justiça é muito lenta. Ele cometeu o crime e agora tem que se responsabilizar pelo que fez.’’
Marcelo Fonseca, 18 anos, office-boy em Curitiba



Mauro Frasson‘‘Se o crime ocorreu quando ele era menor, logicamente deve ser julgado como menor. A lei vai atuar de acordo com a época que o crime foi cometido.’’
Paulo Gomes Junior, 29 anos, assessor parlamentar em Curitiba

Christian Rizzi‘‘Tem que ser julgado como alguém que completou a maioridade. As leis brasileiras são incoerentes porque ao mesmo tempo que permite que um menor vote e dirija motos, não quer responsabilizá-lo por crimes’’.
Mário Jorge Silva, 31 anos, assistente de exportação, Foz do Iguaçu



Marcos Negrini‘‘Na minha opinião, o menor deve ser julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de ter 18 anos completos na data da morte da vítima, a ação gerou os ferimentos e o abandono do taxista ocorreram quando ele era menor. Ele deve responder pelo ato que resultou na morte’’.
Luis Carlos Gabardo, juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, Maringá


Marcos Negrini‘‘Ele deve ser julgado como maior, não apenas por ter 18 anos logo após o crime, mas porque já tem consciência dos atos. A lei deve ser mudada e as pessoas responder pelos seus atos a partir dos 14 anos. O jovem não vota aos 16 e agora até dirige? Porque não pode ser enquadrado na lei comum?’’.
Sadi Moreira, taxista, Maringá



Simone Giroto‘‘Se um jovem de 16 anos tem maioridade para votar até para presidente da República, também deve ser responsabilizado pelos seus crimes. Pela lei em vigor, esse rapaz deve ser julgado como menor, apesar de ter premeditado o crime poucas horas antes de completar 18 anos. Não é justo ele ser julgado como menor, mas é a lei. A legislação brasileira precisa ser mudada’’.
Valmir Costa Melquíades, 34, servidor público, Campo Mourão

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