A história do Tribunal do Júri no Brasil remonta a 1822, quando o Senado da Câmara do Rio do Janeiro sugeriu ao príncipe regente Dom Pedro a criação de um ''juízo de jurados''. A sugestão foi atendida mas era restrita aos delitos de imprensa e tinha o objetivo de efetivar a lei de liberdade de imprensa no Rio. Na Constituição, o júri apareceu com a Carta Política de 1824 e seu alcance envolvia tanto a área criminal quanto a cível, muito embora ele nunca tenha sido aplicado nesta última esfera.
Historicamente, o Tribunal do Júri acompanhou as transformações do país, afirma o professor Gabriel Bertin de Almeida. Na Constituição Republicana de 1891, foi mantido como garantia individual, o que foi revisto em 1934. Já a Constituição de 1937, no auge do Estado Novo de Getúlio Vargas, era omissa em relação ao tema e surgiu a discussão se ele estaria ou não abolido. Diante da polêmica, o júri acabou garantido por decreto-lei.
Segundo o professor, o status constitucional do júri só foi restabelecido pela Constituição de 1946. Pela primeira vez, sua competência recaiu exclusivamente sobre os crimes dolosos contra a vida. Durante o regime militar, esta condição foi mantida. Na Constituição Federal de 1988, o júri representou a retomada da democracia no país e passou a ser considerado cláusula pétrea, o que só pode ser alterado por meio de de uma nova carta constitucional. (L.A.)

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