Ontem mais um julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri no Fórum de Londrina. A pedido do Ministério Público e da defesa, o réu Joarez Gonçalves foi absolvido da acusação de tentativa de homícidio contra Noêmia Silva Matias. No dia 16 de maio de 1991, no jardim União da Vitória 3 (zona sul), Gonçalves atirou na região infraclavicular da vítima, próxima ao ombro.
Segundo o promotor Janderson Camões de Carvalho Iassaka, da 1ª Vara Criminal, o crime foi caracterizado como auto-defesa e não tentativa de homicídio. Na ocasião, Gonçalves teria chamado a atenção do filho de Noêmia Matias, sua vizinha, provocando uma discussão forte com a mãe. Essa discussão evoluiu e a vítima teria tentado agredir Gonçalves com uma foice, levando-o a atirar contra ela para se defender.
O outro caso de tentativa de homicídio que seria julgado pelo Tribunal do Júri acabou não acontecendo. No dia 8 de abril de 1992, na vila Yara (zona oeste), Cristiano Alves da Silva deu duas facadas no próprio padastro, Davi Dias Galvão. Mas a pedido do Ministério Público e da defesa, o crime foi desclassificado, passando para lesão corporal. Por isso, não competia mais ao Tribunal do Júri promover o julgamento.
Janderson Camões explicou que o réu efetuou as duas facadas e depois parou por vontade própria, e não por ação dos terceiros, não caracterizando tentativa de homicídio. A pena máxima para o crime de lesão corporal é de um ano e prescreve em quatro, mas como o réu tinha menos que 21 anos na época esse prazo cai para dois anos. Ou seja, o crime já estava prescrito.
Hoje o Tribunal do Júri prossegue com o julgamento de Gilberto Gomes Ribeiro, também acusado de tentativa de homicídio.

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