Um quebra-cabeça diplomático
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 07 de outubro de 2009
Mariana Guerin<br>Reportagem Local 
Desde 21 de setembro, quando o presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, retornou à capital Tegucigalpa e buscou abrigo na embaixada brasileira, o direito internacional está em foco. A movimentação é mais um capítulo da luta de Zelaya para voltar ao poder desde que foi derrubado em um golpe orquestrado pelo Congresso, Suprema Corte e Forças Armadas do país. Mas um capítulo ilegal.
Pelo menos para o advogado Claudio Moreno, mestre em direito e professor de direito internacional em Londrina. Para ele, tanto Zelaya, ao usar a embaixada para incitar a população a lutar contra o governo interino, quanto o governo brasileiro, que permite o fato, ferem normas internacionais.
''Ele foi acolhido sem o instituto do asilo, está lá apenas na condição de abrigado. Ou o Brasil dá asilo político a Zelaya ou tem de colocá-lo para fora da embaixada, que é território soberano brasileiro. Isso é interferência indevida nos negócios de outro país e fere também a Constituição brasileira'', completa o advogado.
Segundo ele, o asilo só acontece em casos de crime político ou perseguição política e, normalmente, os asilados são indivíduos que tinham cargos públicos em seu país de origem, com destaque para chefes de Estado.
''No asilo territorial, o asilado pode viver a vida toda em outro país e tem facilidade em conseguir a naturalização'', comenta o advogado, informando que asilados não podem ser extraditados. ''Podem ser expulsos, mas não para seu país de origem.''
Para Moreno, a questão Zelaya gera duas interpretações: ''Se o governo brasileiro não sabia que o presidente pretendia abrigar-se na embaixada brasileira, ele fez certo em permitir o abrigo, por questões humanitárias. Mas, se sabia, errou, pois interferiu na soberania de um país'', analisa.
Segundo ele, o que muda no asilo político é o local onde foi concedido. ''Se não conseguir sair do país de origem e pedir o asilo na embaixada, é chamado asilo diplomático, mas se o indivíduo já está no outro país, pode pedir asilo territorial'', diferencia Moreno, lembrando que para deixar o país de origem, o indivíduo precisa de um salvo-conduto que permita a viagem.
Quem determina o asilo é sempre o presidente da república, que analisa cada caso e estipula o prazo para o asilado retornar às origens. Também é o presidente quem concede o salvo-conduto.
''Mesmo assim, o asilo diplomático é temporário'', diz o advogado, explicando que o conceito de asilo político também é diferente do exílio político. ''No exílio, a pessoa se coloca fora de seu país antes de ser mandada embora e normalmente usa identidade falsa para não ser identificada no estrangeiro. Vive na clandestinidade.''
Moreno lembra que o exílio, no Brasil, aconteceu numa época em que existia o banimento, ''provocado pela própria pessoa ou pelo Estado'', e que hoje não existe mais na legislação brasileira. ''Na ditadura, quando o Estado não matava, mandava embora'', explica o advogado, reforçando que com o banimento, o indivíduo tinha permissão para entrar em outro país, por meio de asilo ou visto.
Apesar de extinto na maioria dos países, algumas nações que vivem sob regime ditatorial ainda praticam o exílio. Com uma democracia frágil, Honduras é um dos poucos Estados livres onde o banimento está previsto em Lei.
Para o advogado, o governo brasileiro ainda está ''em cima do muro'' na questão Zelaya. ''Por querer ser uma potência regional, o Brasil tem que defender uma posição, seja a favor ou contra o golpe de estado ocorrido no país vizinho. E até mesmo assumir uma postura quanto à política de direitos humanos'', opina Moreno.
Segundo ele, ''hoje, o grande problema é que Zelaya não tem uma condição jurídica. Ele quer ficar em Honduras, mas não é asilado, nem refugiado''.


