'Um pai não pode deixar o seu filho sem nada'
A partilha dos bens da herança é uma questão que costuma desgastar muitas relações familiares, e o novo Código Civil, de certa forma, contribuiu para que essa situação continuasse. É sabido que, dependendo do regime de bens, o cônjuge pode herdar 50% do patrimônio adquirido após o casamento (comunhão parcial), 50% do patrimônio total (comunhão total) e, no caso de separação de bens, não ter direito a essa parcela. Mas, em todos esses casos, a partir do novo Código Civil o viúvo ou viúva também passou a ser considerado herdeiro.
Ou seja, além da parte que lhe cabe por ser cônjuge, este também tem o direito de receber uma parcela da parte que antes era destinada apenas aos filhos (ou aos netos, ante o falecimento do filho, ou aos pais do dono da herança, no caso de não haver filhos). Dependendo do caso, isso pode permitir que o marido ou a esposa receba mais do que 50% do total do patrimônio e até assumir o controle dos negócios por causa disso. Essa divisão, independentemente de ser considerada justa ou não por todos os herdeiros, é legal.
Já nos casos em que as relações entre pais e filhos estejam cortadas, a lei garante que o herdeiro tenha direito a pelo menos uma parte mínima da herança, independentemente da vontade do progenitor. ''Um pai não pode deixar o seu filho sem nada; este tem o direito de reclamar a parte dele'', garante o advogado Sandro Barioni de Matos.
Dessa forma, o Direito é capaz de permitir uma proteção ao patrimônio e aos direitos individuais independentemente das relações familiares, por mais que suas determinações possam causar desconforto e atritos. (A.I.)





