O desempregado A.M.G., 18 anos, assaltou e matou no dia 1º de novembro o taxista João Nogueira, 87 anos, de Quatiguá, com facadas, espancamento e chutes pelo corpo em Joaquim Távora (53 km ao sul de Jacarezinho). No dia do crime ele tinha 17 anos. Este seria considerado mais um crime ‘‘comum’’ nas estatísticas policiais envolvendo menores se não houvesse um pequeno detalhe: no dia 2 de novembro, menos de 12 horas após ter cometido o crime, A.M.G. completou a maioridade.
Como o ato ocorreu quando ele ainda era menor - segundo o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas na lei -, a Justiça está tratando o caso como ‘‘segredo de Justiça’’. No parágrafo único do artigo citado acima, o Estatuto diz que ‘‘para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato’’, ou seja, quando ele cometeu o crime.
De acordo com o inquérito policial aberto em Joaquim Távora, no dia 1º de novembro o menor contratou os serviços de João Nogueira para uma viagem de Quatiguá a Joaquim Távora. Na zona rural de Joaquim Távora, por volta das 12 horas, o menor deu voz de assalto, aplicou vários golpes de faca contra o taxista, espancou e desferiu chutes por todo o corpo, deixando-o desfalecido na mata.
Nogueira só foi encontrado por volta das 17h45 e levado ainda com vida a um hospital. Nenhum objeto, dinheiro e nem o carro foram levados pelo rapaz.
No dia seguinte, 2 de novembro, A.M.G. completou maioridade e andoupela cidade como se nada tivesse acontecido. No dia 4 de novembro o taxista morreu em consequência dos ferimentos. No laudo médico constava que os ferimentos foram hediondos, feitos com requintes de crueldade e tortura. Suspeito, A.M.G. fugiu para Wenceslau Braz, onde foi preso neste mesmo dia. Ao ser abordado, argumentou com os policiais que era menor quando cometeu o crime e que não poderia ser preso. No entanto, o delegado Mário Fernandes Smania solicitou a prisão preventiva de A.M.G.
Conhecido da polícia por pequenos delitos como furtos de objetos e roubos a residências, A.M.G. não tinha o perfil de violento. Porém, a declaração dada aos policiais de que ‘‘queria somente curtir’’, por isso cometeu o crime, surpreendeu a todos na delegacia.
Obviamente seria exagero comparar a atitude dele com a de Francisco de Assis Pereira, o ‘‘maníaco do parque’’, que matou nove mulheres em um parque de São Paulo (SP) e era considerado pelos amigos e pela família como uma pessoa calma. Mas no caso do rapaz de Joaquim Távora, a explosão de violência também surpreendeu os seus conhecidos.
Como o crime foi cometido quando A.M.G. ainda era menor, seguindo interpretação do Estatuto da Criança, o juiz de Joaquim Távora, Wulfgang Werner Jahnke, determinou o internamento dele num instituto para recuperação de menores, conforme o artigo 112 do Estatuto, ítem 6. Ele deve cumprir os três anos conforme determina a lei no artigo 121 parágrafo 3º. Coincidentemente a pena coincidirá com o parágrafo 5º deste artigo, onde esbelece que ‘‘a liberação será compulsória aos 21 anos de idade’’.
A família de João Nogueira ainda sente os reflexos desta tragédia. Linda Rita dos Santos Nogueira, 46 anos, filha do taxista, disse que está sendo muito difícil para a família (ela tem três irmãos)superar este trauma. A mãe dela, por exemplo, está fazendo uma viagem com um dos irmãos para tentar evitar a depressão.‘‘A gente não consegue nem conversar direito sobre isso’’, admite.
Linda foi quem fez o reconhecimento do corpo desfigurado do pai no hospital. Ela garante que a prisão de A.M.G. foi fácil porque o pai dela dizia, antes de entrar em coma, o nome do pai do rapaz. ‘‘Não dá para me conformar com isso. Ele não levou nada do meu pai. E agora é tratado como menor. A polícia já havia me orientado que seria difícil tratar disso por este motivo’’, comentou.

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