UEPG revoga portaria que privilegiava servidor
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quinta-feira, 26 de novembro de 1998
Giovani Ferreira 
A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) revogou a Portaria 075, que regulamentava a transferência de filhos de servidores da instituição. Assinada em 7 de fevereiro do ano passado, a portaria permitia que dependentes legais de funcionários da UEPG fossem transferidos de qualquer outra universidade para Ponta Grossa, independente da existência de vagas e sem a necessidade do exame de seleção.
Na época a resolução da UEPG causou polêmica, levantando a discussão de que o privilégio estaria beneficiando um único segmento, em prejuízo de outros acadêmicos que estivessem pleiteando uma transferência pelos trâmites normais.
Algumas semanas depois que a portaria foi editada, o então reitor Roberto Merhy disse que era uma maneira de valorizar os funcionários da UEPG. Merhy alegava que a determinação era legal, e que ela teria beneficiado apenas dois ou três acadêmicos. Ontem Merhy não foi encontrado pela Folha. A professora Cleide Aparecida Faria Rodrigues, pró-reitora de Graduação, disse ontem que apenas nove acadêmicos foram transferidos com base na portaria.
A revogação dessa medida foi uma exigência do governo do Estado, através da Lei 12.256, de 10 de agosto deste ano, que foi editada com objetivo de disciplinar a transferência de alunos para as instituições estaduais de ensino superior.
De acordo com a nova lei, as transferências só serão aceitas na hipótese da existência de vagas, mediante processo seletivo. Independente da existência de vagas, e em qualquer época do ano, a transferência só poderá acontecer em casos ex-ofício, quando se tratar de servidor público estadual, civil ou militar, estudante ou seu dependente legal, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência, que acarrete mudança de domicílio.


