UEL é condenada a pagar indenização por negar diploma
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sexta-feira, 06 de dezembro de 1996
Lucília Okamura 
A advogada Neuza Maria de Oliveira ganhou, em primeira instância, uma ação indenizatória contra a Universidade Estadual de Londrina (UEL). A sentença, publicada recentemente no Diário Oficial da Justiça, condena a UEL a pagar cerca de R$ 400 mil por ter preterido, durante 10 anos, a concessão do diploma a Neuza de Oliveira. Ela se formou em Direito em 1983 e só obteve o diploma em 1993. A Universidade anunciou que irá recorrer da decisão, assim como o advogado Ronaldo Neves, que defende Neuza. Ele entende que o valor estipulado é pequeno.
A ação indenizatória por danos materiais e morais foi impetrada em setembro de 1995 na 6ª Vara Cível de Londrina. Ronaldo Neves explica que a sua cliente resolveu ingressar com a ação porque quer que a UEL repare todos os prejuízos que teve por não obter o diploma quando se formou.
Em 1983, a Universidade se recusou a entregar o diploma sob o pretexto de haver irregularidades na grade curricular de Neuza de Oliveira, referente ao primeiro ano do 2º grau. Administrativamente, ela tentou mostrar que a UEL havia errado, diz Neves.
Como não conseguiu convencer a Universidade, Neuza de Oliveira impetrou, em 1986, ação declaratória positiva de autenticidade de documento (histórico escolar referente ao 2º grau). Um ano depois, o Conselho Estadual de Educação determinou que a UEL entregasse o diploma, o que foi negado. Houve, assim, necessidade de outra ação, a de entrega de coisa certa, cuja decisão foi novamente a favor de Neuza.
Ronaldo Neves observa que, desta vez, a UEL entregou o diploma, mas sem registro no Ministério da Educação. Este fato gerou então, em 1988, um mandado de segurança junto à 3ª Vara Cível que, depois de vários recursos, resultou em ganho de causa à advogada. Finalmente, em 1993, ela conseguiu o diploma, devidamente registrado no Ministério.
Em 1995, iniciou-se uma nova luta de Neuza de Oliveira, desta vez para ser indenizada pela Universidade. Ronaldo Neves diz que requereu indenização pelos 10 anos em que ficou sem poder trabalhar como advogada. Ele solicitou indenizações por danos materiais no valor de R$ 720 mil (R$ 5 mil por mês não trabalhado) e por danos morais (R$ 1 milhão e 120 mil).
Em sua sentença, o juiz da 7ª Vara Cível, Celso Seikiti Saito, julgou procedente a ação em parte. Ele entende que o prejuízo sofrido por Neuza de Oliveira aconteceu de 1987 - quando o Conselho Estadual de Educação determinou à UEL a entrega do diploma - até 1989, época em que ela recebeu a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob restrição. Assim, explica o advogado, o juiz determinou que fosse paga uma indenização de aproximadamente R$ 400 mil - R$ 99 mil referentes a danos materiais (R$ 3 mil por mês) e o restante por danos morais.
Ronaldo Neves disse que irá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado por não concordar com esses valores. O advogado acredita que a indenização deve cobrir os 10 anos em que ela ficou lutando para obter o diploma. Além disso, ele insistirá no pagamento dos R$ 5 mil mensais ao invés dos R$ 3 mil estipulados pelo juiz. Ronaldo Neves acredita que o julgamento do recurso deverá demorar cerca de um ano.
A assessora jurídica da UEL, Maria de Fátima Ribeiro, afirma que ainda não foi citada oficialmente da decisão judicial, mas que irá recorrer. Ela ressalta que a Universidade, como órgão público, é obrigada a fazer todos os recursos possíveis até a última instância. Além disso, Fátima Ribeiro observa que a ação é bastante polêmica e envolve uma quantia vultosa.
Neusa de Oliveira não quis falar à Folha sobre a ação.


