Mário CésarÚnico pecadoEnrico Rodrigues de Freitas e Romeu Saccani: ‘Da forma como está estruturado, projeto gera inadimplência’ O único problema apresentado pelo projeto de lei 243/96 de autoria do Executivo Municipal, que institui o programa de incentivo fiscal para a construção de empreendimentos turísticos em Londrina, é a maneira como foi estruturado. A análise foi feita pelos advogados da área tributária Romeu Saccani e Enrico Rodrigues de Freitas, que consideram a idéia ‘‘inteligente, interessante e juridicamente correta’’. Eles apontam sugestões para corrigir o projeto. E afirmam: ‘‘Da forma como está estruturado, estimula a inadimplência’’.
A matéria foi retirada da pauta da Câmara de Vereadores depois de receber parecer desfavorável da Comissão de Justiça. Dispositivos do projeto, segundo a comissão, ferem princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da igualdade tributária. A matéria mereceu críticas até por erros gramaticais e de ‘‘técnica legislativa’’ que, conforme o parecer da Comissão, tornam o projeto ‘‘incompreensível’’.
O incentivo fiscal de que trata o projeto seria a destinação de parte do valor do imposto devido para empreendimentos turísticos a serem executados pelo Município. O inadimplente se tornaria participante do investimento. O projeto estabelece que o investimento para contribuintes de impostos municipais inscritos na dívida ativa será de 70% do valor da dívida corrigida. Para os que possuem débito referente ao exercício corrente o valor a ser investido será de 50% do total devido. Os percentuais restantes iriam para os cofres públicos.
Na opinião de Saccani e Freitas, não há qualquer ‘‘vedação legal’’ que impeça o Município de institutir sistemas de incentivos fiscais. Eles observam que a Prefeitura poderia fazer a destinação direta do dinheiro - seja ele arrecadado com o pagamento de impostos em atraso ou com a quitação da dívida ativa - para o setor que considerasse prioritário. Mas a Prefeitura decidiu, segundo o projeto, usar o meio indireto, possibilitando ao devedor a obtenção de ações ou participações no empreendimento turístico.
Favoráveis à idéia do incentivo fiscal, Saccani e Freitas não enxergam impedimento no fato de estimular inadimplentes a pagar o valor total das dívidas. Mas esse caminho, para ter amparo legal, não pode criar desigualdades, estabelecendo percentuais diferentes entre devedores, nem tampoucos desfavorecer contribuintes que pagam os impostos em dia. ‘‘Temos a legislação federal que já foi mais pródiga ainda em incentivos para adimplentes’’, diz Saccani, citando o exemplo do Imposto de Renda.
Romeu Saccani atenta ainda para a questão da aplicação da multa de mora, que é de 2% do valor do imposto, conforme estabelece o Código Tributário Municipal. A multa é aplicada por atraso no pagamento. O contribuinte, supõe o advogado, será motivado a não pagar os impostos em dia já que, após o vencimento, haverá a aplicação da multa. Como parte do valor devido vai se transformar em investimento, o inadimplente terá um ganho maior com a aplicação da multa.
Para Enrico de Freitas, um dos pontos importantes do projeto é que não fala em anistia, nem em descontos aos devedores. ‘‘São fatores que estimulam o pagamento mas que só beneficiam o devedor’’, diz. No caso da destinação de parte da arrecadação dos tributos em atraso para execução de empreendimentos turísticos, em especial a construção de um centro de eventos e parques de lazer, conforme justificativa apresentada pelo Executivo, ele destaca: ‘‘É algo que beneficiará a coletividade’’.
Enrico de Freitas integra a equipe de Saccani. Ele esclarece que não foi analisada a prioridade dada pela Prefeitura de fazer investimento ao setor de turismo. Romeu Saccani atua na área tributária há 30 anos. É membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná e de Londrina, assessor da Associação Comercial e Industrial de Londrina e de alguns sindicatos locais.

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