A Prefeitura de Londrina vai enfrentar uma onda de ações judiciais por mandar para protesto em cartório áááos devedores de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A previsão é dos advogados tributaristas Romeu Saccani e Enrico Rodrigues de Freitas, que disseram ter recebido ontem uma série de ligações de contribuintes incluídos na lista da Secretaria Municipal da Fazenda.
Os clientes queriam saber como proceder diante da notificação pelo cartório. ''Orientamos a tentar uma medida cautelar para suscitar dúvida ao juiz responsável pelos registros públicos. A decisão pode ser a de suspender o protesto ou pedir silêncio ao protesto, o que o torna consequentemente sem efeito'', disse Saccani, se baseando no artigo 201 do Código Tributário.
Na última sexta-feira a prefeitura encaminhou para protesto os 162 maiores devedores de ISS, cujas dívidas somadas alcançam R$ 2,14 milhões. Os cartórios passaram a fazer as notificações, dando prazo até amanhã para o contribuinte negociar o débito. No total, 1.470 contribuintes devem ser protestados até o final do ano.
''Os próprios cartórios podem se negar a protestar a dívida, porque correm risco de ser responsabilizados pelo constrangimento causado a esses cidadãos'', alertou Rodrigues de Freitas, referindo-se ao artigo 316 do Código Penal, que prevê de 3 a 8 anos de reclusão e multa para o servidor responsável pelo constrangimento. Para os tributaristas, a cobrança através de protesto é ilegal porque o expediente não está previsto nos ritos de execução do Código Tributário.
O procurador-geral do Município, Carlos Roberto Scalassara, disse estar convencido de que a cobrança por protesto é legal. Para ele, é também uma forma mais simples e barata para se renegociar dívidas em relação à execução judicial. ''Em alguns casos o protesto é facultativo. Além disso, o protesto é ou não uma maneira vexatória de se cobrar uma dívida. Não pode ser para alguns casos e não para outros'', explicou.

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