Tribunal suspende quebra de monopólio
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sábado, 17 de janeiro de 1998
Marccio W. Varella 
Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu ontem temporariamente a sentença do juiz Sá Ravagnani, da 2ª Vara Cível de Maringá, que quebrou o monopólio do transporte coletivo urbano da cidade. O monopólio está em poder da empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) há 25 anos. A liminar assinada pelo presidente do TJ, desembargador Lenz César, e solicitada pela Prefeitura de Maringá, sentencia também que ao não abrir concorrência para que outras empresas possam participar do mercado, a prefeitura violou a Lei de Licitações.
O mérito da sentença do juiz Ravagnani será julgado pelo TJ a partir de fevereiro - as férias forenses terminam em 30 de janeiro. Na sentença, além de quebrar o monopólio o juiz intimou a prefeitura a expedir imediatamente alvará de funcionamento para a empresa Malvesi, Dossi & Cia Ltda.
A decisão do TJ pegou todos de supresa: um dos sócios da empresa, Brás Antônio Dossi, já estava se preparando ontem para buscar o alvará na prefeitura e colocar seus ônibus na rua até o final do mês. O advogado dele, Amâncio José Rodrigues, desconhecia até o início da tarde de ontem a decisão do tribunal.
O presidente do TJ argumenta na liminar que a sentença de Ravagnani, ao quebrar o monopólio do transporte coletivo, coloca em risco as ordens pública e administrativa. Além do risco de grave lesão à ordem pública, decorrente da incabível intromissão do Juízo da 2ª Vara Cível em matéria da alçada exclusiva dos Poderes Legislativo e Executivo, a ordem administrativa restaria comprometida, diz.
A liminar explica que estaria ausente o indispensável processo licitatório para a escolha de outra concessionária. Com a licitação, sentencia o presidente do TJ, outro interessado, que não apenas a impetrante (a Malvesi, Dossi & Cia Ltda.), poderia formular proposta mais vantajosa ao Erário e à coletividade. Sendo assim, há que se restaurar a ordem violada.


