O governo estadual conseguiu ontem derrubar a liminar dada pelo juiz federal de Maringá, José Jácomo Gimenez, que suspendia a cobrança de pedágio nas BRs 376 e 369. Segundo a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), Ellen Gracie Northfleet, a liminar concedida no Paraná era semelhante a outra impetrada e derrubada no Rio Grande do Sul. Ela argumentou que a manutenção da decisão paranaense iria causar prejuízo a economia pública, além de ofender a segurança pública. Com a decisão da juíza de Porto Alegre, a outra medida, que entraria em vigor em 1º de agosto, perde a validade.
A juíza Ellen Northfleet argumentou que, sem a cobrança do pedágio, não haveria manutenção das estradas (representando ofensa à segurança). Com isso, o governo teria que investir verbas dos cofres públicos para manter as estradas (razões de economia pública). A juíza disse que a cobrança do pedágio não viola princípios constitucionais.
O juiz José Jácomo Gimenez defendeu em sua liminar que o pedágio era um imposto e não uma tarifa, por isso não poderia ter sido aplicado neste ano, senão seria inconstitucional. No entanto, a juíza do TRF entendeu que o juiz de Maringá não pode considerar inconstitucional a cobrança, já que este mérito só pode ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Caso se mantivesse a inconstitucionalidade, a medida do juiz de Maringá prevaleceria para todo o País.
Outro argumento usado pela juíza foi que o juiz não ouviu o governo ao conceder a liminar. Na sua decisão, José Jácomo Gimenez arrolou na liminar União e o governo estadual, além de DER, DNER e a concessionária Viapar. Pelos trâmites legais, ele teria que ouvir os representantes legais desses órgãos, o que, na interpretação de Ellen Northfleet, não foi feito.
A presidente do TRF derrubou também o perriculum in mora (ou perigo iminente de prejuízo a alguém). O juiz de Maringá entendeu que quem pagasse o pedágio não poderia ser ressarcido. A decisão da juíza pode sofrer recurso no TRF, através de agravo de instrumento.

mockup