O Tribunal de Justiça negou ontem a liminar impetrada pelos professores e funcionários da Universidade Estadual de Londrina (UEL) pela suspensão dos descontos dos dias parados. Segundo o advogado responsável pela ação, Jorge Hamilton Aidar, o desembargador Sidnei Zappa, preferiu não julgar o pedido dos servidores da UEL e solicitou o arquivamento do mandado de segurança que acompanhava a liminar.
A decisão foi vista com estranheza pelo advogado, pois o processo era igual às ações das universidades de Ponta Grossa, Maringá e Cascavel, que foram concedidas. A única diferença, observa Aidar, ''foi a mudança no desembargador que julgou a ação''.
A alegação do desembargador, de acordo com Aidar, seria de não ter o que julgar, pois não há uma legislação específica que garanta o direito de greve do funcionalismo público. ''O artigo da Constituição Federal não foi suficiente'', protestou.
Os sindicatos dos professores, servidores do campus e do Hospital Universitário se reúnem hoje de manhã, com o advogado, para decidir a medida que será tomada. Aidar adiantou que cabe um recurso à decisão do desembargador.
Outra reunião ocorre às 10 horas, para tratar sobre os atendimentos de urgência e emergência no Hospital Universitário durante a greve. Participam da reunião os representantes dos sevidores da UEL, Secretaria Municipal de Saúde, diretores dos outros hospitais da cidade e o Ministério Público.

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