Tribunal nega pensão à família de jovem atropelado
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terça-feira, 21 de outubro de 2003
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
Por unanimidade de votos, o Tribunal de Alçada do Paraná (TA/PR) negou ontem o pedido de tutela antecipada solicitado pelo advogado de Cleuza Aparecida da Silva. Ela é mãe de Anderson Amaurilio da Silva, 21 anos, morto em julho, em Londrina, depois de ser atropelado por um ônibus durante um protesto de estudantes contra o aumento da tarifa. A manifestação ocorreu nas proximidade do Terminal Urbano de Transporte Coletivo.
Os três juízes da 9 Câmara Cível recusaram o agravo de instrumento interposto pelo advogado Dimas José de Oliveira e mantiveram a decisão do juiz subsitituto da 3 Vara Cível de Londrina, José Ricardo Alvares Vianna. O juiz já havia negado o pagamento de pensão no valor de R$ 160,00 pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL).
A família move uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a TCGL, calculada em R$ 331 mil. No agravo de instrumento, Oliveira alegava que a mãe da vítima vivia com a pensão de dois terços do valor do salário mínimo que o filho recebia da Previdência Social por ser portador de deficiência visual e mental. Ontem, o advogado foi procurado pela reportagem, mas afirmou que ainda não tinha tido tomado conhecimento da decisão do Tribunal de Alçada.
O advogado da empresa Moacir Côrrea Neto, comentou que a decisão agradou porque, até esse momento, não foi caracterizada a culpa da TCGL pelo ocorrido. ''A empresa alega que a culpa ou foi da própria vítima ou de terceiros'', disse.


