Apesar das dificuldades enfrentadas em julgar e resolver conflitos com imparcialidade no âmbito internacional, Tânia Muniz aponta a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), em 2002, como um marco para o direito internacional.
  O TPI é a primeira corte internacional permanente na história, criada para julgar indivíduos que cometeram crimes como genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão. Antes, eram adotados os tribunais internacionais temporários, chamados de ‘‘ad hoc’’, e constituídos para punir crimes praticados em contextos específicos, como os de 1993, ocorridos durante a guerra civil na ex-Iugoslávia e o genocídio de mais de 1 milhão de pessoas em Ruanda, em 1994.
  ‘‘Os tribunais temporários só eram criados se tivessem a aprovação de todos os membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU. E uma das questões que precederam a criação do TPI era a impossibilidade de instituir um tribunal temporário, que envolvesse um dos membros do Conselho de Segurança, porque eles poderiam vetar. Agora não, pois o TPI tem caráter permanente’’, diz Tânia.
  Em junho de 1998, a criação do TPI foi aprovada em uma conferência em Roma, que reuniu cerca de 120 países. Do encontro, resultou o Estatuto de Roma, que estabelece as normas e regras a respeito do tribunal internacional. A corte tem sede em Haia, na Holanda, e já foi ratificada por mais de 100 países, entre eles o Brasil.
  Na corrente contrária estão os Estados Unidos, China, Rússia, Índia, Israel e alguns países árabes, que não ratificaram o acordo. Para Tânia Muniz, a não adesão desses países não coloca em jogo a efetividade do TPI, pois o direito internacional trabalha com variadas formas de estabelecimento. ‘‘Uma delas é por intermédio dos tratados e a outra se dá por meio da criação de normas de costumes’’, explica.
  Outro ponto levantado pela professora diz respeito à função preventiva do tribunal. ‘‘É um aviso de que a violação do direito penal internacional pode levar à responsabilização e existe agora um órgão permanente voltado ao julgamento dessas pessoas’’. (E.S.)

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