Londrina
O Tribunal de Justiça do Paraná cassou ontem a liminar que mantinha funcionando a danceteria da Casa de Shows Cinema Café, localizada na avenida Rio Branco (zona oeste de Londrina). A decisão judicial seria comunicada ontem mesmo aos proprietários da casa, acusada, entre outras irregularidades, de barulho excessivo e falta de segurança aos frequentadores.
A decisão do presidente do TJ, o desembargador Henrique Lenz César, de suspender a liminar é uma resposta a um recurso impetrado pela Prefeitura há poucos dias. Proprietários do estabelecimento haviam obtido o direito de funcionar, mesmo sem o alvará da Prefeitura, através de liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira Filho. A liminar foi conseguida há cerca de um mês.
O presidente do TJ determinou a suspensão da liminar, alegando descumprimento de recomendações dos bombeiros e para a preservação da saúde pública, ‘‘posto que o som emitido pela danceteria supera os níveis máximos permitidos em lei, consoante laudo do Instituto de Criminalística’’, afirma em seu despacho. Ele destaca ainda que o Cinema Café não obteve alvará da Polícia Civil, o que reforça a indicação de deficiência nas condições de segurança do local. A danceteria tem capacidade para cerca de 4.500 pessoas.
Ontem à tarde, o juiz da 1ª Vara Cível recebeu a decisão do TJ e determinou que os proprietários da Casa fossem intimados imediatamente. ‘‘Fica vedada a realização de qualquer tipo de música, seja mecânica ou ao vivo, assim como a realização de qualquer tipo de show ou apresentação musical’’, diz o despacho do juiz. Um oficial de justiça iria ontem mesmo entregar a intimação a um dos proprietários. Para ontem à noite estava marcado o show com o grupo Cheiro de Amor.
Segundo despacho do presidente do Tribunal, a liminar fica suspensa até o decisão definitiva da Justiça sobre o caso. Na Justiça correm ações civis públicas impetradas por um grupo de moradores e também pela Promotoria Especial de Proteção do Meio Ambiente. Os autores destas duas ações também haviam ingressado com recurso junto ao TJ requerendo a suspensão da liminar.
A promotora do Meio Ambiente, Maria Lúcia Reichenbach, diz que esperava esta decisão do presidente do TJ. ‘‘As atividades de diversão devem se compatibilizar com o bem estar e sossego da população’’, ressalta. Segundo ela, entre as irregularidade que a casa apresenta, além do barulho excessivo, estão portas de saída insuficientes e hidrantes inacessíveis.
Ontem, no final da tarde, um dos proprietários da Casa, Claiton Jameston Herpich, disse à Folha que ainda não havia sido comunicado da decisão judicial. Segundo ele, seus sócios também não estavam sabendo do assunto. ‘‘Se formos intimados, vamos suspender as atividades’’, afirma. Claiton Herpich disse que eles pretendem recorrer da decisão do presidente do Tribunal de Justiça.

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