O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu ontem (17) tutela antecipada contra o indicativo de greve da Polícia Civil do Paraná. Após a concessão da medida, o Secretário da Segurança Pública do Estado, Reinaldo de Almeida Cesar, assinou resolução proibindo a paralisação.

No documento, "afirma-se que a chamada operação padrão, assim como a paralisação, podem acarretar o descumprimento das obrigações policiais como a guarda de presos, lavratura de boletins de ocorrência policial, prisões em flagrante e atendimentos de locais de crime; o movimento grevista trará consequências gravíssimas para a população em termos de garantia da segurança pública".

Do ponto de vista jurídico, o direito de greve do servidor público, embora previsto na Constituição da República, ainda não se encontra regulamentado, por isso a greve deflagrada pelos policiais civis seria ilegal.

O presidente do TJ, Miguel Kfouro Neto, sustenta que "a paralisação proposta pelos policiais civis se revela desproporcional em face das reivindicações da categoria, impondo-se a negociação, sem o que prevalece o caráter político do ato".

"Requereu-se a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a manutenção das atividades dos policiais civis, inclusive as de guarda, cuidado e alimentação de presos em Delegacias, para decretar a ilegalidade da greve, para determinar o desconto dos dias parados e para determinar a abstenção de qualquer ato público destinado a obstaculizar a atividade policial, tudo com a fixação de multa diária de R$ 100 mil".

Com informações da Sesp-PR.

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