Tribunal de Alçada julgará aumento de tarifa
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quarta-feira, 03 de dezembro de 2003
Gilmar Agassi<br>Reportagem Local 
Por unanimidade de votos, a 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná não julgou ontem o agravo interposto pelo Ministério Público em ação civil pública, visando suspender os efeitos do decreto municipal que reajustou a tarifa de transporte coletivo, em Londrina, de R$ 1,35 para R$ 1,60, no dia 1º de junho desse ano. A decisão remete os autos ao Tribunal de Alçada, para julgamento, em função do valor atribuído à causa, multa diária R$ 5 mil aos órgãos que não obedecessem às disposições do recurso.
Em julho, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, já havia indeferido agravo de instrumento protocolado pelo promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor de Londrina, Miguel Jorge Sogaiar. O agravo era um recurso interposto contra a decisão do juiz substituto Álvaro Rodrigues Júnior, da 4 Vara Cível de Londrina, que, no dia 13 de junho, indeferiu pedido de liminar sobre a mesma matéria.
Além da suspensão do reajuste na tarifa do transporte coletivo e do pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil, o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor solicita a devolução das diferenças em dobro aos usuários. Sogaiar alega que reajustes de tarifas públicas podem ser concedidas pelo poder público em intervalo inferior a um ano apenas sob demonstração de desequilíbrio financeiro das empresas concessionárias.
No caso dos ônibus, segundo o promotor, não houve essa demonstração. As empresas teriam, apenas, apresentado uma planilha, quando seria necessário um procedimento administrativo, que apurasse a situação dentro das empresas. O transporte coletivo em Londrina tinha sido reajustado em dezembro de 2002, seis meses antes da última majoração.
Sogaiar não foi localizado no final da tarde de ontem para comentar a decisão da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça.


