Tribunal de Alçada debate
a Responsabilidade Civil

Mauro Frasson
Advogado João Casilo abriu os debates ontem de manhã em CuritibaErro médico
é um dos
temas em
discussão
James Alberti
É impossível admitir que haja amparo legal para cobrar indenização por estrago num pára-choque, por exemplo, enquanto a busca de reparo por danos à integridade do ser humano não tenha respaldo legal. A afirmação humanista é do advogado João Casilo, que ontem de manhã abriu os debates de um simpósio sobre Responsabilidade Civil, realizado pelo Tribunal de Alçada em Curitiba.
O seminário tem a participação dos juízes e assessores jurídicos do Tribunal de Alçada e de 150 advogados e estudantes. As discussões terminam hoje, com dois assuntos que ganham cada vez mais espaço na vida dos brasileiros e nas prateleiras do Judiciário: as indenizações contra erros médicos e as infrações de trânsito.
As palestras sobre ambos os temas serão proferidas pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri Filho. Ele expõe aspectos sobre a responsabilidade dos médicos e dos hospitais, levando em conta as normas do Código de Defesa do Consumidor. Depois, o próprio Cavalieri Filho fala sobre o Código Brasileiro de Trânsito, lei que diminuiu em 31% as mortes nas estradas do País, e as novas implicações quanto à responsabilidade e direitos de cada cidadão.
O coordenador do simpósio, juiz Jonny de Jesus Campos Marques, presidente do Conselho de Estudos e Pesquisas do Tribunal de Alçada do Paraná, destaca a importância dos debates, pois ‘‘a área da responsabilidade civil do Direito está em constante mudança’’. Um exemplo, segundo ele, tem relação com os casos de erros médicos. ‘‘A sociedade brasileira está despertando para esse tipo de problema’’, afirma.
Durante a abertura do seminário, Casilo citou uma série de danos aos direitos do cidadão. O advogado falou dos direitos de uma pessoa cobrar indenização devido a um fato que cause perdas futuras, usando o exemplo de uma modelo profissional que tenha o rosto prejudicado de forma irreversível numa cirurgia plástica.
A partir daí, Casilo passou a enumerar casos, geralmente encontrados em processos judiciais. Ele falou também de alguns casos que não estão regulamentados nos códigos e, por isso, dificultam o trabalho de um magistrado. Como exemplo, citou os casos em que a ciência descobre a cura de determinado problema que tenha gerado pedido de indenização. Casilo disse ser contra a tese de que o causador do dano possa obrigar a vítima a se submeter à nova técnica de tratamento, livrando-se da obrigação de pagar indenização.

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