Tribunal de Alçada debate a Responsa- bilidade Civil
Tribunal de Alçada debate
a Responsabilidade Civil
Mauro Frasson
Advogado João Casilo abriu os debates ontem de manhã em CuritibaErro médico
é um dos
temas em
discussão
James Alberti
É impossível admitir que haja amparo legal para cobrar indenização por estrago num pára-choque, por exemplo, enquanto a busca de reparo por danos à integridade do ser humano não tenha respaldo legal. A afirmação humanista é do advogado João Casilo, que ontem de manhã abriu os debates de um simpósio sobre Responsabilidade Civil, realizado pelo Tribunal de Alçada em Curitiba.
O seminário tem a participação dos juízes e assessores jurídicos do Tribunal de Alçada e de 150 advogados e estudantes. As discussões terminam hoje, com dois assuntos que ganham cada vez mais espaço na vida dos brasileiros e nas prateleiras do Judiciário: as indenizações contra erros médicos e as infrações de trânsito.
As palestras sobre ambos os temas serão proferidas pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri Filho. Ele expõe aspectos sobre a responsabilidade dos médicos e dos hospitais, levando em conta as normas do Código de Defesa do Consumidor. Depois, o próprio Cavalieri Filho fala sobre o Código Brasileiro de Trânsito, lei que diminuiu em 31% as mortes nas estradas do País, e as novas implicações quanto à responsabilidade e direitos de cada cidadão.
O coordenador do simpósio, juiz Jonny de Jesus Campos Marques, presidente do Conselho de Estudos e Pesquisas do Tribunal de Alçada do Paraná, destaca a importância dos debates, pois a área da responsabilidade civil do Direito está em constante mudança. Um exemplo, segundo ele, tem relação com os casos de erros médicos. A sociedade brasileira está despertando para esse tipo de problema, afirma.
Durante a abertura do seminário, Casilo citou uma série de danos aos direitos do cidadão. O advogado falou dos direitos de uma pessoa cobrar indenização devido a um fato que cause perdas futuras, usando o exemplo de uma modelo profissional que tenha o rosto prejudicado de forma irreversível numa cirurgia plástica.
A partir daí, Casilo passou a enumerar casos, geralmente encontrados em processos judiciais. Ele falou também de alguns casos que não estão regulamentados nos códigos e, por isso, dificultam o trabalho de um magistrado. Como exemplo, citou os casos em que a ciência descobre a cura de determinado problema que tenha gerado pedido de indenização. Casilo disse ser contra a tese de que o causador do dano possa obrigar a vítima a se submeter à nova técnica de tratamento, livrando-se da obrigação de pagar indenização.





