O juiz-relator do Tribunal de Alçada, Antonio Martelozzo, deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo advogado Marcos Leate e cassou a liminar de reintegração de posse de uma área pública invadida no Jardim Marieta, zona norte de Londrina. A decisão foi anunciada ontem em Curitiba. O município, proprietário do terreno, poderá entrar com recurso.

A área foi invadida por 105 famílias sem-teto, entre elas muitas mulheres e crianças, no dia 1º de maio deste ano. As famílias, que viviam em casas de parentes ou não tinham dinheiro para pagar aluguel, alegam que não têm para onde ir. Desde a invasão, os moradores viviam sob ameaça constante de uma retomada da área, com reforço da Polícia Militar.

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