Curitiba - A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre (RS), cassou liminar que autorizava a matrícula da estudante Elis Wendpap Ceccatto no curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A candidata não foi incluída na lista de aprovados mesmo tendo nota superior à de pessoas que passaram e puderam se matricular no curso, beneficiadas pelo sistema de cotas.
Se a reserva não tivesse sido aplicada, Elis teria obtido uma das 84 vagas em Direito diurno. Ela contestou o resultado e obteve liminar na 7Vara Federal de Curitiba no dia 17 de fevereiro. A decisão da desembargadora saiu na última sexta-feira. Também na semana passada, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon decidiu suspender liminar que determinava a matrícula de estudante no curso de Engenharia Química da UFPR.
O candidato obteve a 63ª melhor nota no vestibular, o que lhe garantiria uma das 88 vagas, mas ele não se classificou devido às cotas. Com a destinação de vagas para os cotistas, o estudante ficou com a 20ª posição na lista de espera. Ele obteve liminar em fevereiro.
O recurso da universidade contra a liminar a favor de Elis Ceccatto ainda deve ser analisado pela 3ª Turma do TRF. A tia e advogada da estudante, Rosane Kolotelo Wendpap, adiantou que irá recorrer.

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