Cascavel A 8 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4 Região, negou terça-feira, por unanimidade, um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para aumentar a pena imposta a Alice Cléia Paulino Campos, presa em setembro do ano passado com 1,49 quilo de crack. Alice foi condenada pela 1 Vara Federal de Cascavel, em abril, a quatro anos e quatro meses de prisão em regime fechado e a pagar uma multa no valor de R$ 160,50.
Segundo a denúncia, uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-277 abordou um ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu-Londrina. Ao vistoriar o interior do veículo, os policiais encontraram a droga escondida numa embalagem plástica sob a camisa de Alice. Após a condenação, o MPF recorreu ao Tribunal pedindo que fosse reconhecido o caráter internacional do crime e, consequentemente, aumentado o tempo da pena. De acordo com o recurso, uma menor que acompanhava a ré teria afirmado que a droga era proveniente do Paraguai.
O relator do caso no TRF, desembargador federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, entendeu que a sentença está correta, pois faltam elementos no processo que comprovem a internacionalidade do crime. Quanto aos depoimentos prestados pela menor, o magistrado afirmou que são 'completamente disparatados', não podendo justificar, com a devida segurança, o agravamento da punição imposta a Alice.
Por outro lado, lembrou o relator, a versão dos fatos apresentada pela acusada é harmônica. ''Tanto na Polícia quanto em juízo, a denunciada disse ter recebido uma oferta de R$ 500,00 para ir até Foz do Iguaçu buscar a encomenda e levá-la de volta a Londrina.'' Além disso, o flagrante não se deu em zona de aduana (fiscalização alfandegária) e as testemunhas de acusação nada disseram sobre a origem estrangeira da substância, concluiu Volkmer de Castilho.

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