TRF mantém liminar desobrigando empresas a obras em rodovias
Arquivo FolhaGoverno diz que decisão não vai alterar preço do pedágio porque o mérito da questão não foi julgadoO governo do Paraná perdeu mais um round na briga com as concessionárias que fazem as obras de duplicação no Anel de Integração. O plenário do Tribunal Regional Federal (TRF), que tem sede em Porto Alegre (RS), indeferiu ontem, numa sessão extraordinária realizada em Florianópolis (SC), o pedido de cassação da liminar que desobrigou as concessionárias a executar obras de investimento nas rodovias.
A liminar do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Zuudi Sakakihara, já havia sido apreciada pela juíza-presidente do TRF da 4ª Região, Ellen Gracie Northfleet. Ellen havia mantido a decisão de Sakakihara por acreditar que não tinha melhores elementos para o julgamento. O que o plenário do Tribunal fez ontem à tarde foi avaliar a decisão da juíza, considerando-a correta.
O procurador-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, Mauricio Eduardo Sá de Ferrante, não considerou a decisão uma derrota do governo do Estado. Apenas deixamos de ganhar, disse. Nada vai mudar. Se tivéssemos ganho, as concessionárias teriam que reiniciar as obras imediatamente, afirmou. Segundo o governo, o preço do pedágio também não deve ser alterado.
Segundo Ferrante, o plenário avaliou apenas o trabalho da juíza, mas terá que julgar o mérito da questão em breve, o que, para ele, é diferente. No TRF há em tramitação outro recurso do DER - um agravo de instrumento. Conforme o procurador-geral, o agravo deve ser julgado nos próximos dias e a decisão será sobre o mérito da ação.
Informado da medida por telefone, Ferrante disse que só poderá dizer que medida tomará após receber oficialmente a decisão. Vamos estudar a sentença para verificar como recorrer.
A briga entre o governo e as concessionárias começou em setembro, um mês antes da eleição, quando o governador Jaime Lerner reduziu as tarifas do pedágio nas rodovias em 50%, em média. Alegando quebra de caixa, as concessionárias entraram na Justiça para ficar desobrigadas de investir. Obtiveram parecer favorável do juiz Zuudi Sakakihara.
Conforme o juiz, elas devem apenas fazer a manutenção, sinalização, conservação e segurança das estradas e o atendimento aos usuários em caso de acidente. Qualquer novo investimento ficou condicionado ao fluxo de caixa das empresas.(J.A.)





