As construções não-residenciais às margens do reservatório da Usina Mourão, o Lago Azul, em Campo Mourão, devem ser destruídas. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, de Porto Alegre, e publicada no Diário de Justiça da União.
''Devem ser ressalvadas da demolição apenas as casas residenciais, devendo, portanto, ser demolidos os galpões, os abrigos para barcos, os chiqueiros, os galinheiros, os muros e cercas, enfim, toda a construção que não seja utilizada exclusivamente para residência'', destacou a relatora do processo, desembargadora Luiza Dias Cassales.
Um laudo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) entregue à Justiça Federal aponta que existem às margens do lago 34 garagens de barcos, 60 trapiches, 11 piscinas e 36 quiosques e churrasqueiras, além de quatro galinheiros, seis canis e 23 fossas. O documento confirma ainda a existência de 40 casas inteira ou parcialmente dentro da área de preservação.
Em janeiro, o então juiz da Vara Federal de Campo Mourão, Erivaldo Ribeiro dos Santos, havia determinado a demolição de todas as construções da chamada cota 612 (equivalente ao nível do mar), que varia de 10 a 42 metros. Agora, a desembargadora excluiu as moradias, dizendo que isso deve ser apreciado no julgamento do mérito da ação.
As ações contra os donos de casas às margens do Lago Azul se arrastam desde 1995. O pedido inicial é para que sejam demolidas todas as construções em uma área de 100 metros a partir da margem do reservatório. A alegação é que as obras estão em área onde deveria existir apenas mata ciliar.

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