A juíz Ellem Gracie Northfleet, presidente do 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre (RS), cassou na segunda-feira a liminar que suspendia parcialmente a cobrança de tarifa numa das praças de pedágio mantida pela Viapar, concessionária de um dos trechos da BR-369, em Corbélia (24 km ao norte de Cascavel).
O pedido de cassação da liminar foi feito pelo procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, que alegou ‘‘subjetivismo da matéria’’ e o risco da medida causar desequilíbrio econômico e financeiro para a concessionária, o que resultaria, entre outros prejuízos, na dificuldade de manutenção do trecho, segundo informou ontem para a Folha o próprio procurador.
A juíza acolheu o pedido porque julgou não ser possível ao Poder Judiciário paralisar uma política de governo. ‘‘Isto compete ao Executivo’’, disse Coimbra, em informe divulgado para a imprensa. Ele declarou também que acreditaa na obtenção da cassação.
‘‘O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da cobrança de pedágio e esta liminar ocasionaria prejuízo ao poder público e à comunidade’’, reafirmou Joel Coimbra.
A liminar contra a cobrança do pedágio havia sido concedida pelo juiz federal de Cascavel, Sérgio Fernando Mouro, e era parcial porque isentava apenas os veículos de transporte coletivo e carros de 1.000 cilindradas com mais de três anos de uso. A decisão do juiz, segundo o procurador, invade área do Poder Legislativo.

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