TRF cassa liminar contra servidores
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2002
Luciano Augusto Reportagem Local 
A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrere, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (RS), acatou parcialmente ontem o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Professores de Londrina (Sindiprol). O direito de greve não está a elidir o direito à educação, apontou.
Com isso, foram cassados os efeitos da liminar concedida pela 2º Vara da Justiça Federal de Londrina, que determinava a retomada de 75% das atividades de professores e servidores da UEL e a suspensão dos efeitos da resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe), que suspendeu os calendários de atividades na graduação e na pós-graduação.
Os advogados do Sindiprol e da Associação dos Servidores Técnico-Administrativos da UEL (Assuel), Jorge Hamilton Aidar e Paulo Rogério Hegeto de Souza, argumentaram, no pedido de liminar, que desde o início da greve os servidores mantiveram funcionando os setores considerados essenciais.
Eles lembraram ainda que já existem outras duas ações tramitando na Justiça Estadual que induzem ao mesmo pedido de retorno às atividades - sendo caso de litispendência. Mas a desembargadora indeferiu essa parte, ponderando que as ações não seriam idênticas.
Em outro ponto da sua análise, Maria de Fátima frisou que o direito de greve seria um direito natural, último recurso contra a exploração do homem pelo homem e pelo Estado. Não há que se olvidar (esquecer) que o direito à educação sairá fortalecido com os servidores condignamente remunerados, completou. Por fim, ela destacou que o movimento paredista corria o risco de ser esvaziado e de ver frustrado seu objetivo que é a negociação para as melhorias reivindicadas.
O presidente da Assuel, Itamar Rodrigues Nascimento, comentou que os servidores marcaram um ponto importante e que a decisão torna sem validade os atos executivos assinados pelo reitor.


