TRF-4 suspende despejo de indígenas em Londrina
Documentos mostram que a prefeitura autorizou, construiu e inaugurou Centro Cultural Vãre; Município vai recorrer da decisão
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Documentos mostram que a prefeitura autorizou, construiu e inaugurou Centro Cultural Vãre; Município vai recorrer da decisão

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) suspendeu, em caráter de urgência, a desocupação forçada de indígenas Kaingang que vivem no Centro Cultural Kaingang Vãre, no Jardim Arpoador, zona sul de Londrina. A decisão liminar foi assinada na quarta-feira (26) pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e impede o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse com uso de força policial.
A disputa judicial começou em novembro de 2015, quando o Município de Londrina entrou com ação de reintegração de posse. Na época, a prefeitura alegou que a comunidade ocupava de forma “clandestina” e “irregular” uma APP (Área de Preservação Permanente) no Fundo de Vale do Córrego Cambé, entre as avenidas Dez de Dezembro e Duque de Caxias. O município apontou riscos ambientais, de alagamentos e de atropelamentos. A ação recebeu decisões favoráveis nas instâncias ordinárias e transitou em julgado em 27 de agosto de 2024.

A situação mudou após a apresentação de uma Ação Rescisória pelo cacique e artesão Kaingang Renato Kriki Ka Mrem. A defesa apresentou documentos que estavam nos arquivos do próprio município e que, segundo o TRF-4, colocam em dúvida a versão de que os indígenas teriam ocupado o espaço clandestinamente.
Prefeitura autorizou e inaugurou o centro
Entre os documentos estão o Alvará de Licença nº A-2350, de 17 de setembro de 1998, emitido pela Prefeitura de Londrina para a construção de um Centro Cultural Kaingang de 233,52 metros quadrados, e o Termo de Visto de Conclusão nº 640, de 12 de abril de 1999, que atesta a conclusão da obra.
Também foi apresentada a Lei Municipal nº 9.261, de 2003, que autorizou a abertura de crédito de R$ 52 mil para reforma e ampliação do Centro Cultural Vãre. Reportagens anexadas ao processo registraram ainda a inauguração do espaço, com a presença do então prefeito Antônio Belinati.
Segundo Antonio Simião, um dos advogados da comunidade, a documentação revelou possíveis falhas no processo original. “Quando nós estávamos estudando o processo, percebemos várias falhas, dentre elas que o alvará não foi juntado na petição inicial e que não houve um processo administrativo para a revogação desse alvará”, afirmou.

Na avaliação do desembargador Thompson Flores, a atuação posterior do município, ao tentar caracterizar como clandestina uma ocupação que havia sido estimulada pelo próprio poder público, é contraditória. Na decisão, ele citou os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
“É juridicamente intolerável que o Município edifique moradias e equipamentos de acolhimento para uma comunidade vulnerável e, após duas décadas de regular e pública permanência estimulada por ele próprio, venha a juízo qualificá-los como clandestinos e esbulhadores”, afirmou.
Patrimônio cultural
Outro ponto considerado pelo TRF-4 foi o reconhecimento do Centro Cultural Kaingang Vãre como Ponto de Memória da cultura indígena pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Museus), em 2021. Para o desembargador, uma eventual destruição do espaço ou desocupação forçada poderia causar danos irreversíveis ao patrimônio histórico e cultural.
A decisão também considera que a ordem de reintegração não observou o regime estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para desocupações coletivas, previsto na ADPF 828 e regulamentado pela Resolução nº 510/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As regras estabelecem medidas de mediação antes de despejos coletivos.

O tribunal apontou ainda que a retirada dos indígenas conflitaria com uma decisão definitiva de outra ação civil pública. Nesse processo, o Município de Londrina e a Funai foram obrigados a planejar, implantar e custear uma Casa de Passagem digna e segura antes de qualquer desocupação da área.
Para o advogado Matheus Barbosa, um dos autores da ação rescisória, a documentação permite separar o abandono da comunidade da suposta ilegalidade da ocupação. “O abandono e a ilicitude são duas coisas diferentes. Eles estão aqui há anos, têm alvará, têm dotação orçamentária, têm reconhecimento como Ponto de Memória. A gente tenta entender como foi criada essa tese de que eles invadiram, sendo que sempre ocuparam o local de forma lícita”, comentou.

Barbosa vê na liminar uma oportunidade para retomar as negociações. “Essa decisão entra como uma chave que pode abrir portas para que se chegue a uma grande solução conjunta. A ideia é abrir um diálogo com a prefeitura, com o Ministério Público Federal e com a Funai, porque as portas para um acordo estavam fechadas”, disse.
Decisão traz alívio à comunidade
O cacique Renato Kriki Ka Mrem recebeu a liminar como uma vitória depois de uma década de incertezas. Segundo levantamento da Funai citado por ele, 68 famílias têm relação com o Centro Cultural Vãre, sendo que cerca de 40 permanecem no espaço de forma contínua, principalmente indígenas que trabalham ou estudam em Londrina.

“Para nós foi uma grande vitória. Depois de dez anos sofrendo perseguição, agora temos uma decisão liminar da Justiça Federal e estamos mais tranquilos", afirmou.
Renato também cobra a retomada do diálogo com o município. Segundo ele, representantes da comunidade participaram das reuniões convocadas pela Justiça Federal, mas o prefeito Tiago Amaral não compareceu. “A gente vê que não estão interessados em fazer um acordo, uma negociação. A gente quer mais respeito e, se for para melhorar, vamos sentar e fazer um projeto. O projeto está ali, é só dar continuidade”, argumentou.
Suspensão vale até julgamento da ação
Com a liminar, o TRF-4 determinou a suspensão imediata dos atos de execução e de desocupação forçada e interrompeu a cobrança da multa diária estabelecida no processo original. Também determinou o recolhimento, em regime de urgência, de eventual mandado de reintegração de posse que esteja em aberto na 3ª Vara Federal de Londrina.

O Município de Londrina e a Funai serão intimados para apresentar manifestação. A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da Ação Rescisória.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Londrina informou apenas que a Procuradoria-Geral do Município vai recorrer da decisão do TRF-4.


Celso Felizardo
Editor com foco em conteúdo e planejamento.


