O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) suspendeu, em caráter de urgência, a desocupação forçada de indígenas Kaingang que vivem no Centro Cultural Kaingang Vãre, no Jardim Arpoador, zona sul de Londrina. A decisão liminar foi assinada na quarta-feira (26) pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e impede o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse com uso de força policial.

A disputa judicial começou em novembro de 2015, quando o Município de Londrina entrou com ação de reintegração de posse. Na época, a prefeitura alegou que a comunidade ocupava de forma “clandestina” e “irregular” uma APP (Área de Preservação Permanente) no Fundo de Vale do Córrego Cambé, entre as avenidas Dez de Dezembro e Duque de Caxias. O município apontou riscos ambientais, de alagamentos e de atropelamentos. A ação recebeu decisões favoráveis nas instâncias ordinárias e transitou em julgado em 27 de agosto de 2024.

Imagem ilustrativa da imagem TRF-4 suspende despejo de indígenas em Londrina
| Foto: Celso Felizardo

A situação mudou após a apresentação de uma Ação Rescisória pelo cacique e artesão Kaingang Renato Kriki Ka Mrem. A defesa apresentou documentos que estavam nos arquivos do próprio município e que, segundo o TRF-4, colocam em dúvida a versão de que os indígenas teriam ocupado o espaço clandestinamente.

Prefeitura autorizou e inaugurou o centro

Entre os documentos estão o Alvará de Licença nº A-2350, de 17 de setembro de 1998, emitido pela Prefeitura de Londrina para a construção de um Centro Cultural Kaingang de 233,52 metros quadrados, e o Termo de Visto de Conclusão nº 640, de 12 de abril de 1999, que atesta a conclusão da obra.

Também foi apresentada a Lei Municipal nº 9.261, de 2003, que autorizou a abertura de crédito de R$ 52 mil para reforma e ampliação do Centro Cultural Vãre. Reportagens anexadas ao processo registraram ainda a inauguração do espaço, com a presença do então prefeito Antônio Belinati.

Segundo Antonio Simião, um dos advogados da comunidade, a documentação revelou possíveis falhas no processo original. “Quando nós estávamos estudando o processo, percebemos várias falhas, dentre elas que o alvará não foi juntado na petição inicial e que não houve um processo administrativo para a revogação desse alvará”, afirmou.

Antonio Simião, um dos advogados da comunidade indígena
Antonio Simião, um dos advogados da comunidade indígena | Foto: Celso Felizardo

Na avaliação do desembargador Thompson Flores, a atuação posterior do município, ao tentar caracterizar como clandestina uma ocupação que havia sido estimulada pelo próprio poder público, é contraditória. Na decisão, ele citou os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

“É juridicamente intolerável que o Município edifique moradias e equipamentos de acolhimento para uma comunidade vulnerável e, após duas décadas de regular e pública permanência estimulada por ele próprio, venha a juízo qualificá-los como clandestinos e esbulhadores”, afirmou.

Patrimônio cultural

Outro ponto considerado pelo TRF-4 foi o reconhecimento do Centro Cultural Kaingang Vãre como Ponto de Memória da cultura indígena pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Museus), em 2021. Para o desembargador, uma eventual destruição do espaço ou desocupação forçada poderia causar danos irreversíveis ao patrimônio histórico e cultural.

A decisão também considera que a ordem de reintegração não observou o regime estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para desocupações coletivas, previsto na ADPF 828 e regulamentado pela Resolução nº 510/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As regras estabelecem medidas de mediação antes de despejos coletivos.

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O tribunal apontou ainda que a retirada dos indígenas conflitaria com uma decisão definitiva de outra ação civil pública. Nesse processo, o Município de Londrina e a Funai foram obrigados a planejar, implantar e custear uma Casa de Passagem digna e segura antes de qualquer desocupação da área.

Para o advogado Matheus Barbosa, um dos autores da ação rescisória, a documentação permite separar o abandono da comunidade da suposta ilegalidade da ocupação. “O abandono e a ilicitude são duas coisas diferentes. Eles estão aqui há anos, têm alvará, têm dotação orçamentária, têm reconhecimento como Ponto de Memória. A gente tenta entender como foi criada essa tese de que eles invadiram, sendo que sempre ocuparam o local de forma lícita”, comentou.

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Barbosa vê na liminar uma oportunidade para retomar as negociações. “Essa decisão entra como uma chave que pode abrir portas para que se chegue a uma grande solução conjunta. A ideia é abrir um diálogo com a prefeitura, com o Ministério Público Federal e com a Funai, porque as portas para um acordo estavam fechadas”, disse.

Decisão traz alívio à comunidade

O cacique Renato Kriki Ka Mrem recebeu a liminar como uma vitória depois de uma década de incertezas. Segundo levantamento da Funai citado por ele, 68 famílias têm relação com o Centro Cultural Vãre, sendo que cerca de 40 permanecem no espaço de forma contínua, principalmente indígenas que trabalham ou estudam em Londrina.

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“Para nós foi uma grande vitória. Depois de dez anos sofrendo perseguição, agora temos uma decisão liminar da Justiça Federal e estamos mais tranquilos", afirmou.

Renato também cobra a retomada do diálogo com o município. Segundo ele, representantes da comunidade participaram das reuniões convocadas pela Justiça Federal, mas o prefeito Tiago Amaral não compareceu. “A gente vê que não estão interessados em fazer um acordo, uma negociação. A gente quer mais respeito e, se for para melhorar, vamos sentar e fazer um projeto. O projeto está ali, é só dar continuidade”, argumentou.

Suspensão vale até julgamento da ação

Com a liminar, o TRF-4 determinou a suspensão imediata dos atos de execução e de desocupação forçada e interrompeu a cobrança da multa diária estabelecida no processo original. Também determinou o recolhimento, em regime de urgência, de eventual mandado de reintegração de posse que esteja em aberto na 3ª Vara Federal de Londrina.

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O Município de Londrina e a Funai serão intimados para apresentar manifestação. A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da Ação Rescisória.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Londrina informou apenas que a Procuradoria-Geral do Município vai recorrer da decisão do TRF-4.

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