Três anos para ingressar na Magistratura
Com a emenda, a Constituição passa a exigir pelo menos três anos de atividade jurídica do candidato a uma vaga na Magistratura. Segundo José Carlos da Rocha, da OAB, esse tempo de experiência já era uma reivindicação antiga da entidade. ''A Ordem sempre pretendeu que se tivesse pelo menos cinco anos de exercício da advocacia. A emenda 45 exige três anos de atividade jurídica, que pode ser entendida como qualquer atividade de cartório, de assessoria jurídica ou administrativa. Ainda assim é uma atitude benéfica, porque o bacharel recém-formado, por mais brilhante que tenha sido a sua graduação, não tem experiência suficiente para assumir o cargo de juiz. Falta vivência profissional'', avalia.
''Experiência é fundamental. Tem de ter experiência de vida e no trato forense para poder se pronunciar com propriedade sobre questões fundamentais'', acrescenta o promotor Castro. O juiz diretor do Fórum também se manifestou favorável à exigência, mas lembrou que isso pode servir como um desestímulo a quem tem dom para a magistratura. ''Seria mais interessante se, depois de aprovado no concurso, o profissional passasse por um aprendizado, que poderia ser ficar um ano acompanhando um juiz, para só então assumir'', sugere.





