Quando se pensa em um estabelecimento para cuidar dos animais, muitos não imaginam que o nome dado a ele é feito com base em critérios bem específicos. A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1275/2019 determina o que pode (ou não) ser realizado em cada um desses locais, e também como devem ser e o que devem possuir de equipamentos e estruturas físicas.

CONSULTÓRIO

Em um consultório, podem-se realizar apenas consultas clínicas, procedimentos ambulatoriais, uso de anestesia local e vacinação de animais. A utilização de sedativos e tranquilizantes é permitida para contenção e realização das atividades, entretanto, são proibidos procedimentos cirúrgicos, anestesia geral e internação.

Procedimentos ambulatoriais, conforme descrito pela Resolução CFMV n° 1.275/2019, são intervenções de baixa complexidade, que não necessitam de anestesia geral, podendo ser realizados sob contenção ou sedação. Por exemplo: curativos, aplicação de medicação, suturas superficiais de pele, coleta de material biológico, anestesia local e fluidoterapia.

CLÍNICA E HOSPITAL

Já em uma clínica e um hospital podem-se fazer todos os procedimentos, desde que atendidos os requisitos. O hospital deve funcionar e atender ao público obrigatoriamente 24h e ter serviços de diagnóstico como radiologia, ultrassonografia, eletrocardiografia e laboratórios de análises clínicas. Clínicas devem ter afixado em local visível ao público o horário de funcionamento do setor cirúrgico e de internação (isso também deve constar nos anúncios e materiais impressos), quando optarem por atender estas modalidades.

“É necessário atentar quanto aos equipamentos que precisam ter dentro dos ambientes”, alerta Alessandra Fonseca, assessora técnica médica-veterinária do CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo)

ESTRUTURA

Com relação à estrutura dos estabelecimentos, o consultório precisa ter apenas uma recepção com sanitário, arquivo médico (físico e/ou informatizado) e uma sala de atendimento. Pia de higienização, mesa impermeável para atendimento, balança, armário e unidade de refrigeração exclusiva para vacinas, antígenos, medicamentos e outros materiais biológicos são os itens obrigatórios.

A clínica, além da sala de recepção com sanitário e da sala de atendimento, deve ter também lavanderia, depósito de materiais de limpeza, vestiários e local de estocagem de medicamentos e material de consumo. Se funcionar 24h, deverá ter ambiente para descanso e alimentação dos funcionários, e unidade refrigerada exclusiva para conservação de animais mortos e resíduos biológicos.

Caso o estabelecimento opte por ter setor cirúrgico, internação e/ou diagnóstico, a clínica deverá apresentar salas de preparo, exames e internações; de cirurgia; de recuperação; de antissepsia e paramentação; e de lavagem e esterilização.

CIRURGIA

No caso de optar por setor cirúrgico (centro cirúrgico), o estabelecimento precisará ter na sala de preparo: mesa impermeável; na sala de recuperação: provisão de oxigênio e sistema de aquecimento para o paciente; na sala de antissepsia e paramentação (adjacente à sala de cirurgia): pia e dispositivo dispensador de detergente e torneiras acionáveis por foto sensor, ou através do cotovelo, joelho ou pé; na sala de lavagem e esterilização de materiais: equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclavagem, com as devidas barreiras físicas.

Também será necessária sala de cirurgia equipada com mesa cirúrgica impermeável; equipamentos para anestesia; sistema de iluminação emergencial própria; foco cirúrgico; instrumental para cirurgia; mesa auxiliar; provisão de oxigênio; sistema de aquecimento para o paciente; equipamentos para intubação e suporte ventilatório; equipamentos de monitoração (para temperatura, oximetria, pressão arterial e frequência cardíaca, no mínimo); paredes e pisos de fácil higienização.

A sala de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar estes serviços, comprovado pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados.

Se houver serviço de internação na clínica, é preciso que a sala contenha: mesa impermeável; pia de higienização; ambiente para higienização do paciente com disponibilização de água corrente; baias, boxes ou outras acomodações individuais compatíveis com os pacientes e de fácil higienização; armário para guarda de medicamentos e materiais descartáveis; sistema de aquecimento para o paciente. No caso de o estabelecimento optar por internação de pacientes com doenças infectocontagiosas, será obrigado a dispor de sala exclusiva para isolamento.

DIAGNÓSTICO

Os hospitais veterinários, além de todos os ambientes citados na clínica, inclusive o centro cirúrgico, precisam ter o setor de diagnóstico. Assim, devem ter uma sala de radiologia veterinária, com equipamentos e serviços de ultrassonografia veterinária e de eletrocardiografia veterinária; além de equipamentos laboratoriais básicos para atendimento de emergência (com centrífuga de micro-hematócrito, refratômetro, glicosímetro, lactímetro, microscópio e fitas de urinálise, no mínimo).

Entre os diferentes tipos de estabelecimentos veterinários para atendimento clínico, há ainda os ambulatórios, dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação, de ensino, de pesquisa ou de órgãos públicos onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento para exame clínico, realização de procedimentos ambulatoriais e vacinação, sendo vedada a realização de anestesia geral e/ou de procedimentos cirúrgicos e a internação.

“É importante ressaltar que podem fazer apenas procedimentos ambulatoriais, sempre com supervisão de um médico-veterinário”, relata Felipe Consentini, conselheiro e integrante da Comissão de Fiscalização do CRMV-SP.

FISCALIZAÇÃO

“Atualmente a maioria das autuações realizadas pelos nossos fiscais são por irregularidades referentes à Resolução CFMV nº 1275/2019”, afirma Artur Ribeiro, coordenador de Fiscalização e Multas do CRMV-SP. Falta de termômetro para medir temperatura máxima e mínima, controle diário da temperatura da geladeira, falta do livro de registro de medicamentos controlados, falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), falta de foco cirúrgico e falta de luz de emergência no centro cirúrgico estão entre as principais ocorrências, segundo ele.

Constatando irregularidades, o fiscal lavra um Auto de Infração. Este consiste em um prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. Caso não haja nem um dos dois, o Auto de Multa e o boleto são gerados e o valor é de R$ 8.000,00. Se não for apresentado recurso ou a empresa ainda não se regularizar no prazo, a multa é devida. Se houver regularização do Auto de Infração ou do Auto de Multa, o documento é cancelado e o processo, encerrado.

“A intenção não é multar. A ideia é que haja regularização e por isso há toda uma orientação dada aos profissionais. Porém para quem não toma nenhuma providência a multa acaba sendo inevitável”, pondera o coordenador.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

Uma das principais dúvidas dos médicos-veterinários, citada pelo coordenador de Fiscalização e Multas do CRMV-SP com relação à Resolução CFMV nº 1275/2019, é sobre como preencher o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Alguns também questionam sobre foco cirúrgico e fluxo sanitário.

De acordo com a assessora técnica médica-veterinária do CRMV-SP, a fiscalização também costuma constatar casos de execução de cirurgias em consultórios ou em clínicas que não possuem centro cirúrgico.

“Mesmo cirurgias mais básicas, como castração, não são permitidas nesses locais”, lembra Márcio Mota, presidente da Comissão de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-SP, que também reforça o fato de a internação ser vedada em consultórios ou em clínicas que não possuem este setor. “Há casos de profissionais que deixam o animal tomando soro durante o dia, o que também não é permitido. Até pode fazer um soro como medicação, mas não pode deixar internado.”

(Com informações do CRMV-SP)