Com o novo código de trânsito, só poderão fazer o transporte escolar de crianças e adolescentes os ônibus, kombis e vans que possuírem cinto de segurança em todos os assentos, piso anti-derrapante e portas que permitam a saída dos estudantes por qualquer um dos lados do veículo. Os ônibus também deverão ter, na parte externa, a inscrição ‘‘Escolar’’ em preto e amarelo. Os veículos que não possuírem qualquer um destes itens ou que ultrapassarem o limite de velocidade de 60 quilômetros por hora poderão ser multados em até 120 Ufirs (R$ 115,33).
De todas as exigências da nova lei, a mais difícil de ser cumprida deverá ser a que exige o uso de cinto de segurança nos ônibus. Até mesmo os próprias escolas que fazem o transporte de crianças não têm respeitado a regra. Ontem, no primeiro dia de aula de algumas escolas particulares, a Folha flagrou várias crianças em pé ou sentadas nos bancos do ônibus sem qualquer tipo de proteção.
A assessoria de imprensa da Urbs, empresa responsável pelo gerenciamento do transporte escolar em Curitiba, informa que os equipamentos de segurança sempre foram exigidos pelo regulamento da empresa. Segundo a assessoria, as empresas de transporte ou as escolas que não estiverem utilizando os equipamentos poderão ter seu veículo apreendido. (C.P)

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