Transportadoras acabam com seguro
Emerson Cervi
De Curitiba
Transportadores não querem mais se responsabilizar pelos prejuízos causados por roubos de cargas. Segundo donos de empresas de transporte, a legislação determina que o embarcador, ou seja, o dono da carga, seja responsável pelo seguro das mercadorias. Normalmente, são as transportadoras que pagam pelos danos causados nos roubos. É um equívoco do transportador, que preferia arcar com o prejuízo a perder o cliente, mas o aumento dos assaltos inviabiliza essa prática, explicou o transportador Ricardo Lavalle Farah.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar) vai iniciair uma campanha de esclarecimento nos principais terminais de cargas do Estado. Segundo o presidente do Setcepar, Rui Cichella, nós não iremos nos responsabilizar pela indenização de mercadorias roubadas, quem deve possuir o seguro contra roubo é o proprietário da carga.
Em 1998 foram registrados 1.334 roubos de carga, gerando um prejuízo de US$ 122,5 milhões. No ano passado, esse valor mais do que dobrou, passando dos US$ 300 milhões. Os produtos mais visados pelos assaltantes são medicamentos, cigarros e pneus. Muitas seguradoras não fazem seguro contra roubos desse tipo de carga. Quando o índice de assaltos era baixo, as empresas usavam a cobertura dos prejuízos como um diferencial para manter os clientes. Mas agora é loucura, tem transportadora que sofre cinco roubos por mês.
Em dezembro de 1999 um dos caminhões de Farah foi assaltado no Estado de São Paulo. A empresa dele faz transporte de carga fracionada, de diversos embarcadores para vários destinatários. O prejuízo total foi de R$ 180 mil. Dos 82 embarcadores, apenas 25 tinham seguro.
Para Farah, os transportadores têm obrigação de continuar fazendo o gerenciamento de risco, que é a tomada de medidas preventivas contra assaltos. Mas, se apesar dos cuidados, a carga for roubada, a responsabilidade pela cobertura dos danos não é do transportador. Há uma grande diferença entre o gerenciamento do risco e o fato de assumir os prejuízos dos roubos. De acordo com Farah, decretos de 1966 e 1967 determinam como responsáveis pelo seguro de bens em transporte rodoviário os proprietários. A legislação é clara, assalto a mão armada contra caminhões se insere no risco de força maior, que exclui a transportadora da responsabilidade de indenização.Prejuízos constantes com roubos de cargas fazem as empresas de transp orte desistir de indenização a clientes
Arquivo FolhaNA RETAPor causa dos assaltos nas estradas, o pagamento do seguro deverá passar a ser feito por quem embarcar a mercadoria e não mais pelo transportador





