Transferência depende de aprovação de Ministério
Somente brasileiros podem ser detentores de concessão de canais de radiodifusão. É o que determina a Constituição. As concessões originais são aprovadas pelo Congresso Nacional, com validade de 10 anos para rádio e 15 para televisão.
As concessões podem ser transferidas. Mas é necessária a aprovação do Ministério das Comunicações. No caso de televisão rádios AM em ondas curtas, a autorização deve ser também do presidente da República. Já no caso das FMs, basta autorização do ministro das Comunicações.
O comprador de uma concessão de radiodifusão deve apresentar requerimento, minuta das alterações do estatuto social, documentos pessoais e certidões dos cartórios de protesto, cível, criminal, e da Justiça Eleitoral. Somente depois de aprovada pelo Ministério das Comunicações ou pela Presidência da República é que a compra e venda poderá ser consumada, alerta o chefe da Radiodifusão da Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Paraná, Alvir Pereira de Lima.
As atuais regras da radiodifusão, entretanto, devem sofrer profunda alteração ainda este ano. O ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, já anunciou que até o mês que vem deve enviar ao Congresso nacional proposta de alteração da legislação que regulamenta o setor.
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, formado por entidades como OAB, ABI, CNBB, entende que a possibilidade de transação das concessões é imoral. O concessionário que perder o interesse deve devolvê-la e o Estado deve abrir nova licitação, dando a todos os cidadãos as mesmas condições de operar o sistema de radiodifusão, destaca a coordenadora nacional do Fórum e presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Beth Costa. (A.N)





