Curitiba - ‘‘Este jovem precisa de limites impostos pelos pais e pela escola, que dê possibilidades de uma boa formação de caráter e proteção. Trancafiar não é solução porque a pena é dada a quem tem dimensão do outro, e não é o caso de adolescentes’’. A declaração é do advogado e professor da Universidade Curitiba Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, que abordou o tema da maioridade penal durante a IV Conferência Estadual dos Advogados do Paraná, em Curitiba.
  Para Oliveira e Silva, a redução da maioridade penal não será a solução dos problemas de criminalidade no País. ‘‘Não cabe ao adolescente ser responsabilizado por seus atos, uma vez que ele é um menor em construção’’, argumenta o professor. Ele avalia que a adolescência é um período de transgressão, de auto-afirmação, onde as presenças familiar e do Estado podem fazer a diferença entre ser infrator ou não.
  Oliveira e Silva vê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como colocar a responsabilidade no jovem e ausentar quem deve dar a educação necessária das suas responsabilidades. O índice crescente de crimes promovidos pela classe média é interpretrado pelo advogado como falha do Estado e das famílias, agentes de construção do indivíduo.
  ‘‘Criminalidade atinge quem deseja afirmação por meio dela’’, diz. O professor sustenta que jovens em situação de risco como pobreza, baixa auto-estima e condição social precária estão mais suscetíveis ao crime, porque grande parte já apresenta histórico de desajuste familiar, um problema visto por ele mais social que financeiro. ‘‘O infrator precisa de uma figura positiva de comando em sua vida para não se afirmar do modo errado’’, garante. Um projeto de lei sobre o assunto faz parte da pauta do Senado Federal desde 1999 e depende de aprovação para fazer parte do Código de Direito Penal.
CSS
  Outro abordado no evento foi a palestra sobre reforma tributária, na qual o advogado Leonardo Sperb de Paola reiterou a posição contrária da OAB referente à aprovação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). ‘‘O imposto é desnecessário porque não houve queda na arrecadação com a extinção da CPMF, era um tributo pouco aplicado efetivamente na Saúde e o fisco já conquistou outros modos de controlar as movimentações bancárias com alei complementar 105’’, argumenta.
  Quanto à inconstitucionalidade, o advogado garante que há brecha para esta tese, uma vez que os serviços e produtos repassam ao consumidor o tributo. Como o consumidor também pagará o mesmo imposto em outras situações, caracterizaria acúmulo, o que é proibido pela Constituição Federal. Caso a CSS seja aprovada, a OAB deve entrar com uma ação defendendo a insconstitucionalidade da lei.
  A IV Conferência Estadual dos Advogados do Paraná termina hoje. O evento reúne mais de mil inscritos na Capital. Durante os três dias da conferência estão sendo debatidos o cenário jurídico brasileiro e as perspectivas para o futuro. ‘‘A OAB é uma entidade que não se cala diante daquilo que ela considera injusto, por isso que durante este encontro também foram cobradas políticas públicas eficientes, em especial para educação e saúde’’, comenta o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado.

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