Trancafiar não é a solução para o jovem
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segunda-feira, 23 de junho de 2008
Cláudia Palaci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Este jovem precisa de limites impostos pelos pais e pela escola, que dê possibilidades de uma boa formação de caráter e proteção. Trancafiar não é solução porque a pena é dada a quem tem dimensão do outro, e não é o caso de adolescentes. A declaração é do advogado e professor da Universidade Curitiba Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, que abordou o tema da maioridade penal durante a IV Conferência Estadual dos Advogados do Paraná, em Curitiba.
Para Oliveira e Silva, a redução da maioridade penal não será a solução dos problemas de criminalidade no País. Não cabe ao adolescente ser responsabilizado por seus atos, uma vez que ele é um menor em construção, argumenta o professor. Ele avalia que a adolescência é um período de transgressão, de auto-afirmação, onde as presenças familiar e do Estado podem fazer a diferença entre ser infrator ou não.
Oliveira e Silva vê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como colocar a responsabilidade no jovem e ausentar quem deve dar a educação necessária das suas responsabilidades. O índice crescente de crimes promovidos pela classe média é interpretrado pelo advogado como falha do Estado e das famílias, agentes de construção do indivíduo.
Criminalidade atinge quem deseja afirmação por meio dela, diz. O professor sustenta que jovens em situação de risco como pobreza, baixa auto-estima e condição social precária estão mais suscetíveis ao crime, porque grande parte já apresenta histórico de desajuste familiar, um problema visto por ele mais social que financeiro. O infrator precisa de uma figura positiva de comando em sua vida para não se afirmar do modo errado, garante. Um projeto de lei sobre o assunto faz parte da pauta do Senado Federal desde 1999 e depende de aprovação para fazer parte do Código de Direito Penal.
CSS
Outro abordado no evento foi a palestra sobre reforma tributária, na qual o advogado Leonardo Sperb de Paola reiterou a posição contrária da OAB referente à aprovação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). O imposto é desnecessário porque não houve queda na arrecadação com a extinção da CPMF, era um tributo pouco aplicado efetivamente na Saúde e o fisco já conquistou outros modos de controlar as movimentações bancárias com alei complementar 105, argumenta.
Quanto à inconstitucionalidade, o advogado garante que há brecha para esta tese, uma vez que os serviços e produtos repassam ao consumidor o tributo. Como o consumidor também pagará o mesmo imposto em outras situações, caracterizaria acúmulo, o que é proibido pela Constituição Federal. Caso a CSS seja aprovada, a OAB deve entrar com uma ação defendendo a insconstitucionalidade da lei.
A IV Conferência Estadual dos Advogados do Paraná termina hoje. O evento reúne mais de mil inscritos na Capital. Durante os três dias da conferência estão sendo debatidos o cenário jurídico brasileiro e as perspectivas para o futuro. A OAB é uma entidade que não se cala diante daquilo que ela considera injusto, por isso que durante este encontro também foram cobradas políticas públicas eficientes, em especial para educação e saúde, comenta o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado.


