Tráfico de espécies silvestres também é discutido
O tráfico de animais silvestres ou a sua criação foi outro tema tratado pelos juristas que discutem as mudanças no Código Penal. As penas variam de dois a seis anos mais multa e será aumentada se ficar comprovada que a pessoa importou ou exportou qualquer animal silvestre com a finalidade de lucrar. Nesse caso, estão incluídos no texto também o tráfico de ovos e larvas.
A introdução de animais exóticos na fauna brasileira, sem a devida autorização do órgão competente e o devido licenciamento, também é considerada crime. A pena varia de um ano a quatro anos de prisão mais multa, ainda a ser fixada pela comissão de juristas no texto do anteprojeto. (Agência Brasil e Folhapress)





