Pelo menos 120 menores passam mensalmente - ou quatro por dia - pela delegacia do adolescente de Londrina, por terem praticado algum tipo de crime. Os números, apresentados ontem à reportagem da Folha, fazem parte de um levantamento organizado pelo delegado Jayme José de Souza, para quantificar e qualificar os crimes cometidos por menores na cidade, auxiliando o trabalho da própria Polícia e de entidades assistenciais.
O trabalho foi iniciado em março, mês em que Souza assumiu a delegacia do adolescente, e deve ser concluído em cerca de dois anos. Segundo o delegado, o objetivo é localizar áreas de atuação de menores infratores, determinar períodos críticos no ano e quantificar a participação de adolescentes no total de crimes constantes no banco de dados da Polícia Civil da cidade. ''O trabalho consiste basicamente na reorganização de informações do cartório da própria delegacia'', explica Souza.
Em pouco menos de quatro meses de trabalho, já é possível dizer, com base no levantamento, que entre dois e quatro menores passam pela delegacia diariamente, por terem praticado crimes de qualquer natureza. A metade destes acaba apreendida na própria delegacia, à espera da sentença do juiz da vara da Infância e Juventude, Ademir Richter. ''A outra metade é liberada depois do registro do boletim de ocorrência circunstanciado (BOC), para acompanhamento por parte dos pais'', conta o delegado, encarregado das avaliações que vão determinar quem será apreendido ou não, até que a setença seja determinada.
Estas avaliações, por sinal, ganharão mais respaldo, pois com o levantamento será possível verificar se o menor já tem passagens pela Polícia - o que pode determinar a apreensão, mesmo por um crime relativamente simples. Alguns casos citados pelo delegado servem como parâmetro para explicar a necessidade do levantamento. ''Temos adolescentes que acumulam 16 passagens. Se eventualmente ele volta à delegacia por um crime como furto e se não conseguimos identificar esta informação, há o risco de ele ser liberado'', diz.
''Trabalhar com menores tem esse complicador: é preciso avaliar em que circunstâncias ele foi apreendido. Se por um lado um crime como furto pode ser inicialmente resolvido com o registro de um BOC, por outro, a apreensão pode ser determinada mesmo que o ato infracional não seja 'pessalmente ofensivo' à outros cidadãos. Se uma menor se prostitui, por exemplo, a apreensão pode ser determinada para que ela não volte para a rua. Estes complicadores serão atenuados com a conclusão deste levantamento'', afirma.
O delegado estima que o levantamento seja concluído em cerca de dois anos. ''É o prazo necessário para que possamos comparar as informações de períodos consecutivos e avaliar se há periodicidade nos diferentes tipos de crime'', diz. O delegado acredita que, além de servir como base para rondas preventivas e diligências, o trabalho poderá ajudar entidades assistenciais a definir novas políticas para adolescentes. ''Obviamente os números não serão exatos, pois nem todas as vítimas registram os crimes na Polícia. Mas serão um parâmetro para definir novas linhas de trabalho''.

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