O juiz Mendonça de Anunciação, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou o seguimento do recurso especial cível movido pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) contra a decisão da 4 Câmara Cível do TJPR, que determinou que a Grill Lanches voltasse ao Calçadão até o término do contrato. Segundo o despacho, o recurso não comporta seguimento e agora segue para publicação em Diário Oficial, quando passa a ter valor jurídico.
A Grill Lanches ficava em um quiosque no Calçadão de Londrina desde 1977, que foi desmanchado no dia 8 de abril de 2010 para que a área fosse revitalizada. Na época da remoção, a advogada da CMTU apontou que a lanchonete acumulava uma dívida de R$ 48 mil referente à falta de pagamento de 13 meses de permissões de uso e que o proprietário também possuía uma dívida de R$ 120 mil, que estava sendo quitada em parcelas. Havia, portanto, um acordo de pagamento firmado entre o empresário e a prefeitura.
A CMTU recorreu da decisão, mas o TJPR negou o pedido da companhia. Segundo o novo assessor jurídico da CMTU, André Costa, a companhia aguardará a publicação da decisão e avaliará a argumentação do juiz para interpor o agravo de recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O empresário Milton Simões Júnior, proprietário da Grill Lanches, disse acreditar que em seis meses a sentença esteja liquidada. Para ele, a ação da CMTU, na época, foi precipitada. ''Vamos aguardar o desfecho'', destacou. Ele relatou que o desmanche do quiosque provocou perdas materiais referentes à construção, aos equipamentos e às indenizações dos funcionários. ''Eles acabaram com o meu negócio'', afirmou Simões Júnior.
Outros quiosques
Os outros quiosques que foram demolidos ingressaram com uma ação solicitando a permanência no Calçadão, mas nenhum deles obteve sucesso. Segundo o advogado Gerson da Silva, que representava quatro dos quiosques demolidos, todos eles estavam no Calçadão mediante permissões precárias, que foram canceladas pelo poder executivo municipal.
''Quando houve a decisão judicial, fiz a apelação e a decisão foi confirmada, então acatamos, pois todos os quiosques já haviam sido retirados e não havia como dar seguimento ao processo, já que não cabia um pedido de indenização pelo fato de os empreendimentos estarem em espaço público'', explicou.
Silva representava os quiosques Chopão do Baiano, Café do Dedé e as bancas Londrina e Flamingo, além da Casa de Sucos da Catedral, que também foi demolida. Ele afirmou que no caso da Grill Lanches era diferente, pois a demolição foi feita a partir de um decreto baseado na inadimplência, mas como os atrasos dos pagamentos foram resolvidos por meio de acordos, não haveria razão para a demolição do quiosque.
A família Zandrini, que possuía dois quiosques de sorvete no Calçadão, também não conseguiu o direito de permanência e tampouco obteve indenizações para cobrir os prejuízos que teve que arcar com o fim do ponto de venda. A reportagem tentou entrar em contato com outros ex-proprietários de quiosques para repercutir a decisão do TJPR, mas não obteve sucesso.