A Justiça Federal ficará responsável por julgar o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-Subseção de Londrina, solicitando que a prefeitura do Município fique impedida de protestar Certidões de Dívida Ativa oriundas de débito do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidentes sobre a atividade da advocacia. A decisão de transferir o processo para a esfera federal foi do juiz do Tribunal de Alçada do Paraná, Sérgio Luiz Patitucci, que considerou o Tribunal ''incompetente'' para julgar a ação. A decisão foi publicada ontem pelo Tribunal de Alçada.
O juiz alega, em sua decisão, que as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, devem ser julgadas pela Justiça Federal. ''A Ordem dos Advogados do Brasil é uma autarquia profissional especial. A competência para processar e julgar é da Justiça Federal'', ressaltou.
A OAB, através do advogado Romeu Saccani, havia obtido uma liminar no Fórum de Londrina que impedia a prefeitura de protestar os advogados com dívida ativa. Porém, segundo o Procurador-Geral do Município, Carlos Roberto Scalassara, com essa decisão do juiz do Tribunal de Alçada, a liminar concedida à OAB perde sua validade e o Município pode protestar os advogados. Em sua decisão, além de remeter o processo para a Justiça Federal, o juiz anula a decisão do juízo de primeiro grau.
Já o advogado Romeu Saccani disse que não tinha conhecimento da decisão do Tribunal de Alçada. Ele completou que, após ser citado, pretende tomar conhecimento do acórdão, para depois decidir o que será feito. Ele acrescentou que uma das alternativas é recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata somente de questões federais. Em sua opinião, ''enquanto a sentença não for definitiva, o Município não pode protestar''.
O secretário municipal da Fazenda, Rubens Menolli, informou que também não tinha conhecimento da decisão judicial, por isso não tem uma posição formal se o Município passará a protestar ou não os advogados com dívida ativa oriunda do ISS.
A decisão da secretaria municipal da Fazenda de protestar todos devedores do ISS aconteceu em setembro do ano passado. Na época, os devedores mantinham com a prefeitura uma dívida que chegava a R$ 1,284 milhão. No caso dos advogados, como qualquer profissional liberal, eles são obrigados a pagar R$ 250,00 anuais de ISS, independente de arrecadação.

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