TJ-PR busca agilidade nos processos
Veículos apreendidos que lotam os barracões do Detran e da Polícia Civil no Paraná são retirados aos poucos dos pátios. Em 2014, 501 automóveis, 306 motocicletas, 6 semirreboques e 11 caminhões foram leiloados como recicláveis. Os materiais foram fundidos e transformados em pregos, arame farpado e pó de ferro. A Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PR e a Secretaria de Estado da Segurança Pública viabilizaram a venda dos itens que ocupavam a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba.
No caso do Detran, a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PR orienta que os juízes deem o encaminhamento necessário para a remoção dos veículos dos pátios ou determinem a baixa na restrição judicial para que os bens possam ser leiloados ou doados. Conforme nota oficial, a Corregedoria também incentiva "os magistrados a adotar medidas visando à alienação antecipada dos bens".
O advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal da PUC Londrina, Gabriel Bertin, explica que a medida não vale para todos os casos. "O direito ainda não resolveu de maneira uniforme e harmônica a questão da alienação antecipada dos bens", adianta. Segundo ele, o Código de Processo Civil prevê a alienação apenas nos casos de execuções, quando há risco de deterioração ou depreciação do bem apreendido. No entanto, na esfera penal, a medida só está prevista para casos de crimes que envolvem drogas ilícitas e lavagem de dinheiro.
O advogado Luis Eduardo Neto destaca que a alienação antecipada dos bens gera economia para os órgãos públicos e favorece os proprietários. "Essa espera no julgamento dos processos pune a todos, não só o ente público. Pune também quem está esperando e queria ver o processo julgado", resume.(V.C.)





