Uma decisão do Tribunal da Justiça estabelece que os supermercados são obrigados a ressarcir os clientes, cujo os automóveis forem assaltados nos estacionamentos dos estabelecimentos. A decisão está baseada numa ação movida por Nelson Hasselmann, que teve o seu carro roubado do estacionamento do supermercado Condor. A direção do supermercado foi procurada para se pronunciar sobre o assunto, mas não foi encontrada.
Pelo despacho da 4ª Câmara Cível do TJ, quando ocorrer um furto de veículo basta apenas que o proprietário do automóvel registre o fato à delegacia especializada. Pelo entendimento da Justiça, a simples apresentação do boletim de ocorrência faz com que o supermercado tenha que obter o ônus da prova contrária.
O roubo de Hasselmann aconteceu em 19 de novembro de 1994. No processo, o supermercado alega que o boletim de ocorrência não evidenciaria que o furto ocorreu no local. O juiz entendeu que quem deve comprovar o contrário é a empresa.
De acordo com o diretor da Associação Paranaense de Supermercados, Moacir Moura, processos como estes são raros. Segundo ele, há três anos, os supermercados vêm optando em gastar mais para proteger o estacionamento. Para isso, estariam contratando empresas de segurança. ‘‘Aparentemente o custo é mais alto, mas o roubo de um veículo representa a perda de um cliente e também problemas futuros com a justiça’’, afirma.

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