TJ nega liminar em caso de aborto
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segunda-feira, 16 de fevereiro de 1998
Célia Baroni 
O desembargador Tadeu Costa, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, em Curitiba, indeferiu, no final da tarde de sexta-feira, a liminar requerida pelo presidente da subseção de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adyr Sebastião Ferreira, para tentar impedir o aborto em uma moça com problemas mentais que teria sido estuprada. Mas o desembargador não se pronunciou sobre o pedido de Habeas Corpus movido pelo advogado, solicitando a proibição do aborto. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público para dar parecer.
Em resumo, a justiça não proibiu e nem autorizou o aborto, deixando o risco para o médico que eventualmente assumir o caso. Se, ao final do processo, a Justiça se posicionar a favor do aborto, ele estará protegido legalmente. Mas se a Justiça proibir, o médico e família da moça responderão criminalmente.
O aborto está sendo pedido pelos pais da moça, cujo nome não pode ser divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça. Ela é maior de idade mas sofre de paralisia cerebral, é portadora de deficiência mental grave e sofre distúrbios mentais. Os pais são pobres e enfrentam sérias dificuldades para manter atendimento adequado à moça.
Ferreira defende que permitir o aborto vai contra a Constituição Brasileira que se posiciona contra a pena de morte. Se o aborto for consumado quem vai pagar pelo crime não é o estuprador, mas sim um inocente: a criança, afirma. Questionado sobre o sofrimento da moça, ele admite que o sacrifício exigido dela é grande. Mas tudo é menos cruel que a morte. Ele adianta que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para tentar impedir o aborto até uma definição da Justiça.
O Código Penal, que autoriza o aborto no caso de estupro, não define prazo máximo para a intervenção médica na gestação. Pelo Código, segundo Ferreira, o aborto pode ocorrer em qualquer fase da gestação. A gestação já superou o terceiro mês. É um absurdo se falar em aborto. Após o nascimento, se a família não assumir a criança, existem alternativas dignas para encaminhamento do bebê, defende.


