Curitiba - O pedido de habeas corpus (HC) de Juarez Ferreira Pinto, 42 anos, foi negado por unanimidade na 3 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, na tarde de ontem, em Curitiba. Os três magistrados, integrantes da Câmara, colocaram o insistente reconhecimento de Monik Pergorari de Lima, 23 anos, uma das vítimas do caso Morro do Boi e a garantia da ordem pública como principais entraves para conceder o habeas corpus. Juarez é o principal suspeito de ter assassinado Osíris Del Corso, 22, e ferido Monik, no Morro do Boi, em Matinhos, no dia 31 de janeiro.
O advogado de Juarez, Nilton Ribeiro, tentou desqualificar o reconhecimento de Monik durante sua sustentação e ainda reforçou sua argumentação em cima de supostas falhas da investigação policial, como a dúvida sobre o procedimento de reconhecimento realizado pelo delegado Luiz Alberto Cartaxo Moura. Ribeiro deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias. ''Em Brasília essa questão será reavaliada e será positiva'', afirmou.
A relatora do caso, desembargadora Sônia Regina de Castro, abriu a votação e argumentou, embasada por lei, que o julgamento do pedido de soltura não é a ocasião para discutir as provas da investigação, como tentou a defesa. ''Os indícios se mostram veementes pela insistência do reconhecimento da vítima, se mostram claros ainda contra o paciente (Juarez)'', declarou a magistrada.
O segundo a votar foi o juiz substituto em 2º grau, Rui Bacellar Filho. ''As palavras da vítima são muito relevantes pela clandestinidade do crime'', argumentou. O terceiro voto, do juiz substituto em 2º grau, Jeferson Alberto Jonhson, acompanhou os outros dois, com a ressalva de que ficou impressionado com os argumentos da defesa.
A família de Osíris acompanhou a votação, que foi aberta, e ficou satisfeita com o resultado. ''Não esperávamos outro resultado. A verdade prevaleceu'', comentou Maria Zélia Del Corso, mãe de Osíris. Juarez continua preso no Centro de Detenção, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC).

mockup