A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado julgou ontem o recurso impetrado pela Sercomtel S/A Telecomunicações e decidiu manter a liminar que proíbe a venda das ações da empresa até o julgamento final da ação popular. Impetrada na Justiça no início do mês passado, a ação questiona a transformação da Sercomtel de autaquia em sociedade de economia mista.
A liminar que suspende a venda foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira Filho. Em seguida, a Sercomtel entrou com um recurso denominado agravo de instrumento, pedindo efeito suspensivo da liminar. No dia 27 do mês passado, o desembargador-relator do TJ, Wanderley Rezende, indeferiu o recurso por entender que a venda das ações prejudicaria a ação civil que corre na Justiça.
A Sercomtel impetrou outro recurso junto ao Tribunal de Justiça, desta vez o agravo regimental. Este recurso permite que a questão seja julgada pelos três desembargadores e não conte somente com a opinião do desembargador-relator. Ontem, durante sessão da 4ª Câmara Cível, os outros dois desembargadores (Wilson Reback e Otávio Valeixo) votaram a favor da manutenção da decisão de Wanderley Rezende. Esta decisão deverá ser publicada no Diário da Justiça até o final do ano.
A liminar continua valendo até o julgamento final da ação, que corre na 4ª Vara Cível de Londrina. O processo é contra o Município de Londrina, Sercomtel, o prefeito Luiz Eduardo Cheida, o superintendente da empresa, Gilbert Garcia de Souza, e a empresa de auditoria contábil Arthur Andersen S/C.
Além de apontar irregularidades no processo de transformação, os autores da ação questionam a contratação, sem licitação da Arthur Andersen para elaborar o levantamento patrimonial da empresa.
O presidente da Sercomtel diz não ter ficado surpreso com a decisão do TJ e que ainda não havia sido informado oficialmente sobre a questão. Ele revela que, mesmo se a decisão fosse favorável à Sercomtel, dificilmente as ações poderiam ser colocadas no mercado em tempo hábil.
Para exemplificar, Gilbert de Souza relata que falta tempo para fazer publicidade junto aos grandes investidores.
Gilbert de Souza compareceu ontem à tarde à Câmara de Vereadores para opinar sobre o projeto de lei proibindo o Município de vender as ações ordinárias nominativas e preferenciais da Sercomtel. De autoria do presidente da Casa, o vereador Célio Guergoletto, o projeto seria votado em terceira discussão ontem.
Na opinião de Gilbert de Souza, o projeto é inconstitucional e inoportuno. Sobre o artigo 1º do projeto, que trata da proibição do município de comercializar as ações, ele alega que o prefeito Luiz Eduardo Cheida teria argumentos jurídicos para vetar o projeto.
O presidente da Sercomtel lembra que, inicialmente, a Câmara de Vereadores aprovou projeto permitindo a venda das ações para que os recursos fossem destinados a várias obras, e que agora ela quer tirar esta possibilidade. ‘‘Isto é caso típico de afronta ao interesse público’’, cita.
Gilbert de Souza observa ainda que o artigo 2º do projeto é inconstitucional. Além disso, ele ressalta que o parágrafo único é inócuo. ‘‘Ele (o projeto) não precisa dizer que debêntures lançados pela Sercomtel só podem ser aplicados pela Sercomtel. Se a Sercomtel quisesse emprestar ou repassar para outros, teria que ter uma lei autorizando isso’’, esclarece.
Célio Guergoletto (PMDB) justifica a matéria alegando que a venda está mesmo parada por causa da ação popular. Ele observa ainda que o projeto evita que o futuro prefeito Antonio Belinati possa usufruir da venda, se a ação popular não prosperar. O presidente da Sercomtel afirma que este risco não existe, já que o projeto permitindo que o Município comercialize as ações vale somente para esta administração. ‘‘O próximo prefeito não poderá vender sem autorização do Legislativo’’, ressalta Gilbert de Souza. Luiz Eduardo Cheida pretendia arrecadar cerca de R$ 60 milhões com a venda das ações que seriam destinados à realização de várias obras e para cobrir a folha de pagamento.
Gilbert de Souza falou durante quase uma hora na Câmara e respondeu a perguntas de alguns vereadores. Diante dos seus esclarecimentos, o vereador Antenor Ribeiro (PPB) pediu a retirada de pauta definitiva do projeto. O vereador Alex Canziani (PTB) pediu aos outros que votassem a favor da retirada. ‘‘Além de ser inconstitucional e inoportuno, o maior problema do projeto é que repercute e pode prejudicar parcerias que a Sercomtel busca’’, justifica.
Já o vereador Moysés Leônidas (PDT) sugeriu a retirada de pauta, mas por tempo indeterminado. ‘‘Futuramente, o projeto poderia ser aproveitado em parte’’, alega. Os vereadores optaram pela retirada definitiva da matéria. ‘‘Não tenho dúvidas da sustentação que fiz junto aos vereadores’’, resume Gilbert de Souza.

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