O desembargador-relator Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), confirmou a liminar da Justiça de Londrina que manda a Prefeitura de Londrina congelar a instalação de novas atividades comerciais, industriais ou obras que configurem risco de dano potencial à Mata dos Godoy, principal fragmento de Mata Atlântica do Norte do Paraná.

A Prefeitura recorreu com um agravo de instrumento pedindo suspensão da liminar, o que foi negado.

Em 9 de abril, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu liminar que, descumprida pela Prefeitura, pode implicar multa de R$ 5 mil por dia ao prefeito Alexandre Kireeff.

A Ong MAE foi à Justiça para impedir e anular artigos da lei do Plano Diretor de Londrina que permitiram avançar a zona de expansão urbana para dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual da Mata dos Godoy (PEMG).

Com imagens de satélite do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) elaborou um laudo técnico e demonstrou que a zona de amortecimento da Mata foi invadida em 16,5 km2 pela Lei do Perímetro Urbano e em outros 66 km² pelo mapa de expansão urbana. Além disso, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Londrina também aprovaram um zoneamento ZI-4 para a área, que seria destinada a indústrias altamente poluentes e de risco ambiental.

O desembargador justifica que a liminar deve ser mantida porque "as leis municipais deixaram de observar essa obrigação legal, quando definiram os Perímetros da Zona Urbana... além do uso e a ocupação do solo do município."

"Não se descuida da necessidade da expansão territorial dos municípios para fins de atender a coletividade em geral, voltada às políticas públicas e com ênfase ao desenvolvimento socioeconômico das regiões sedes e metropolitanas. Não se pode, contudo, desconsiderar as eventuais situações de risco e vulnerabilidade ambiental que essa expansão poderá acarretar. Há que ser assegurado o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes, diante do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território", apontou o desembargador do TJ, ao rejeitar o recurso da Prefeitura.

Para o desembargador, "o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação também está presente no provável impacto ambiental que a urbanização da zona de amortecimento poderá causar a flora e fauna, e aos mananciais lá existentes", argumentou.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura tentou desqualificar o laudo da UTFPR, mas o desembargador considerou-o como "prova inequívoca para convencimento". Segundo o magistrado, o documento mostra, em princípio, "a transformação parcial da zona de amortecimento do Parque Estadual Mata dos Godoy – PEMG em zona urbana do Município".

A restrição confirmada pela Justiça não atinge nem afeta o que já existe no local, como casas, condomínios residenciais licenciados, chácaras de lazer e atividades consideradas de baixo impacto: pequenos comércios e vendas locais, fábricas caseiras e artesanais, plantações, hortas, atividades de pesque-pague, restaurantes e instâncias voltados ao lazer e turismo rural, bastante característicos da região sul de Londrina.

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