O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná indeferiu ontem o recurso da Prefeitura de Londrina que pedia a cassação da liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Alberto Veloso Júnior. Na liminar o juiz determinou a suspensão da licitação ou a abertura do envelope contendo a proposta do Consórcio CGC/Cima, que havia sido desqualificado pela Comissão de Licitação da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
O presidente da comissão de licitação da CMMT, Marco Antonio Bacarin, afirmou que o TJ acabou indeferindo o recurso porque está próximo de ser julgado o mérito da ação. ‘‘O prazo para as empresas apresentarem suas justificativas vence amanhã (hoje), então nós esperamos que o juiz julgue o mérito no início da próxima semana.’’
Bacarin explicou que espera uma decisão favorável à prefeitura. ‘‘Não pode prevalecer a vontade de uma empresa que já foi inabilitada no processo em detrimento de toda a população que está sofrendo sem a coleta de lixo.’’ Segundo ele, se a decisão for favorável o contrato será assinado imediatamente com a empresa vencedora, o consórcio Copama, que terá 30 dias para começar o serviço.
O contrato que prevê a coleta e transporte de lixo residencial e hospitalar,
manutenção e operação do aterro sanitário é de R$ 39 milhões para cinco anos.
Além disso, será obrigação da empresa vencedora a varrição das principais vias
públicas, do Calçadão e praças.

mockup