TJ indefere recurso a favor de vereadores
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de setembro de 1998
Cláudio Osti 
O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu recurso da Câmara Municipal de Londrina que apelava contra a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luís Sérgio Swiech, que determinou a devolução do 13º salário dos vereadores pagos em 95 e 96. O TJ não chegou a apreciar o mérito do recurso. No entendimento do tribunal, ele não foi ingressado dentro do prazo. Além disso, o protocolo deveria ter sido feito no TJ, em Curitiba, e não no Fórum de Londrina.
O procurador jurídico da Câmara, Adir Ferreira, estava ontem em Curitiba obtendo informações sobre a decisão do TJ. A Folha tentou contato com ele, através de seu telefone celular, mas o telefone estava fora de área. O atual presidente da Casa, Adalberto Pereira, disse ontem que a Câmara irá recorrer da decisão do TJ.
A ação popular contra os vereadores foi proposta por Walter Barroso e Luiz Carlos Freitas que consideravam o pagamento imoral e ilegal. Ela deu entrada no Fórum de Londrina no início de 96, pouco depois de a Mesa Diretiva da Câmara, da legislatura anterior, ter autorizado e pago 13º salário aos vereadores. Na época o então presidente da Câmara, Célio Guergoletto, disse que estava apenas seguindo a lei. Argumentava que os deputados federais e os estaduais também recebiam um abono de final de ano (13º salário).
O procurador jurídico da Câmara, José Dorival Perez - hoje secretário de Educação de Londrina -, alegou, no recurso impetrado no Fórum de Londrina, que o ato era legal e autorizado pelo regimento através do Decreto Legislativo nº 7, de 19/01/95, que fixou remuneração para deputados federais e senadores. O decreto serve de parâmetro para os deputados estaduais e os vereadores. Perez também acrescentou que, apesar do benefício, não houve alteração na remuneração dos vereadores. Não houve inconstitucionalidade e nem ilegalidade.


