TJ garante remédio a portador de HIV
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sábado, 27 de janeiro de 2001
Katia Michelle De Curitiba 
A Secretaria Estadual de Saúde será obrigada a fornecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento do dentista J.C.R, portador do vírus HIV. A decisão foi tomada ontem, mediante liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sydney Zappa. O dentista entrou com recurso judicial depois que a secretaria se negou a fornecer a medicação, considerada imprescindível para a sobrevivência do paciente.
Os remédios Liponavir e Ritovanir, prescritos para o dentista, ainda não foram incluídos na cesta básica fornecida gratuitamente pelo Ministério da Saúde para tratamento de portadores do vírus da aids. Eles substituem os remédios Didadozina, Esvudina e Nevirapina, que não estavam mais fazendo efeito para o paciente, já que o vírus tornou-se resistente a esses medicamentos. O paciente estava em tratamento desde 1992.
A médica Miriam Carvalho, que prescreveu os remédios ao dentista, explica que a medicação complementa o tratamento antiretroviral. Até que aconteça a inclusão desses remédios na lista do Ministério da Saúde, outros casos semelhantes a esse devem acontecer, salientou.
A utilização de um frasco do remédio por mês representa gasto de R$ 1.210,00. Como o paciente não tem recursos para arcar com as despesas, recorreu ao Estado. Essa não é a primeira vez que a secretaria é obrigada, por meio de liminar, a arcar com as despesas dos medicamentos para portadores de HIV. A assessoria do TJ informou que no ano passado ocorreu situação semelhante.
De acordo com decisão do TJ, a secretaria tem que cumprir imediatamente a ordem, sem se valer de recursos burocráticos, sob pena de sanções judiciais a serem determinadas pelo Ministério Público Estadual. A Secretaria de Estado de Saúde por sua vez, salientou que vai cumprir a decisão judicial. A assessoria não soube explicar porque a secretaria negou o pedido em primeira instância.
O presidente do Grupo Dignidade (ONG que presta apoio a portadores do vírus HIV), Toni Reis, lembrou que a decisão reforça o artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde do cidadão. Ele opina que a liminar favorável abre precedentes para que outros pacientes que necessitem do medicamento recorram à Justiça. Enfatiza, no entanto, que o Ministério da Saúde deve incluir o quanto antes o medicamento na lista dos padronizados pelo governo.


