TJ fixa teto maximo
em taxação de cartórios
O Tribunal de Justiça fixou um teto máximo de R$ 435,00 para a taxação das transações cartorárias pelo Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). Além disso, a Assembléia Legislativa aprovou uma série de isenções, que devem isentar procedimentos considerados de natureza social. Pela lei do Funrejus, todos os atos praticados nos cartórios de protesto de títulos, registro de imóveis e tabelionatos devem ser taxados em 0,2%.
Com a definição de um teto, baseado no maior valor de custas em um cartório, para registar um imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, em vez de pagar R$ 600,00 ao Funrejus, o proprietário vai gastar R$ 435,00. Apesar de a determinação reduzir o valor adicional nas grandes transações, as entidades que estão se manifestando contrárias a essa taxação entendem que a fixação desse teto não deve ‘‘refrescar’’ a situação.
Luiz Antônio Cócio, presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi), que entende ser ‘‘justa e necessária’’ a reivindicação do Poder Judiciário, explicou que o setor é contra o percentual que está sendo usado. De acordo com ele, isso é um ‘‘imposto’’, que está prejudicando os proprietários de imóveis e as empresas do mercado imobiliário.
A taxa de 0,2% é cobrada em separado, devendo ser paga em boleto específico nas agências bancárias credenciadas. Para registrar um imóvel, por exemplo, o proprietário precisa pagar a taxa no banco, para então retirar o documento no cartório. Sem o pagamento do Funrejus, o cartório não está autorizado a liberar o registro.
Ao lado do Secovi, entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi) e Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis) estão estudando uma forma de tentar acabar com a cobrança dessa taxa na Justiça. Segundo Luiz Antônio, o que cabe nessa situação é uma ação de inconstitucionalidade.
IsençõesNos próximos dias deve começar a vigorar uma série de isenções no pagamento do Funrejus. Uma emenda ao projeto que criou o fundo isenta, por motivos sociais, diversas transações. Entre elas estão os atos de registro de cédula rural, contratos de penhor rural e todos os outros títulos de produto rural. Também são beneficiados os processos envolvendo cédulas de crédito comercial, industrial e exportação, loteamentos urbanos e rurais, registros formais de partilha e atos que dividem ou demarcam imóveis.
Com o teto máximo e as isenções, o Tribunal de Justiça está sendo obrigado a reavaliar as propostas de arrecadação e investimentos. A cobrança começou a ser feita em 1º de maio deste ano. A emenda das isenções foi sancionada anteontem pelo governador Jaime Lener, devendo entrar em vigor assim que seja publicada no Diário Oficial do Estado.

mockup