TJ fixa em R$ 135 mil valor de indenização contra emissora
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quarta-feira, 29 de maio de 2002
Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná acatou, por unanimidade, o pedido de aumento de indenização por danos morais feito pelo advogado da família de L.M.L.C. contra a Rádio e Televisão OM. Ela faleceu e teve seu túmulo violado em dezembro de 1998. Segundo a ação, a TV, ao noticiar a violação que vinha ocorrendo no cemitério Jardim da Saudade em Londrina, utilizou e identificou as imagens do corpo de L. Com a decisão do TJ, divulgada ontem, a indenização foi fixada em R$ 135 mil.
Ainda de acordo com a ação, o apresentador Homero Barbosa Neto levou ao ar a reportagem em seu programa na emissora e, mesmo após insistentes pedidos da família da falecida tentando evitar outra apresentação, utilizou-as novamente. Ele também teria cedido imagens para uma outra emissora.
Segundo informações da assessoria do TJ, a indenização foi fixada em R$ 135 mil, aumentando em 50% o valor estabelecido pelo juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, pela ofensa aos valores morais. Na ação, a defesa da família de L. argumentou que se os valores indenizatórios não forem sensivelmente majorados, chegará o dia em que será mais barato ofender a honra e pagar a indenização ao invés de perder o lucro que se obtém com o ibope.
A reportagem tentou falar com a direção da TV, mas ninguém quis se pronunciar sobre o assunto. O apresentador Barbosa Neto não retornou as ligações da reportagem.


