O Tribunal de Justiça do Paraná restabeleceu a liminar que garante à Igreja Só o Senhor é Deus o controle acionário da Rádio Difusora de Londrina, além da titularidade de um veículo e dois apartamentos em Maringá. A decisão do desembargador Vicente Troiano Neto, presidente do TJ, saiu sexta-feira. Na semana passada, o juiz da 6ª Vara Cível, do Fórum de Maringá, Belchior Soares da Silva, havia cassado a liminar que concedia à igreja o direito de administrar a rádio e outros bens, favorecendo o ex-presidente Alécio Miranda Leal.
A briga entre a atual direção da igreja com o fundador e ex-presidente começou em dezembro de 1999 quando Miranda Leal renunciou ao cargo depois de anunciar a volta de Jesus Cristo à terra. Em 2000, Leal tentou voltar à presidência da igreja, mas não conseguiu porque os dirigentes já haviam mudado o estatuto e acionado o ex-presidente na Justiça questionando fraude na administração da Só o Senhor é Deus. No processo que tramita na Justiça de Maringá, Leal é acusado de desviar cerca de R$ 6 milhões da igreja.

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