O Tribunal de Justiça derrubou a liminar da juíza Denise Hammerschmidt, da 5ª Vara Cível de Maringá, e autorizou a Viapar, concessionária do lote 2 do Anel de Integração, a controlar o tráfego de veículos na estrada que liga Ilha Bananeira a Floresta (25 km ao sul de Maringá). O trecho é utilizado como desvio da praça de pedágio da PR-317. A liminar que abriu a cancela e proibiu a concessionária de controlar o local sob pena de multa foi concedida no final de agosto.
Conforme o despacho do desembargador Octávio Valeixo, a liminar da juíza ‘‘carece de melhor fundamentação’’ diante da ‘‘complexidade jurídica’’ do tema. A ação para abrir a cancela foi impetrada pelo Ministério Público que, entre outros argumentos, considerou a instalação insconstitucional porque fere o ‘‘direito de ir e vir’’ em uma estrada que não faz parte da concessão do governo do Estado para a concessionária.
A Viapar instalou a cancela no início de 1999 amparada por uma lei municipal. Somente veículos com placa de Floresta podem passar pelo local. A Câmara de Vereadores de Floresta aprovou a lei a pedido da prefeitura e de produtores rurais.
Com a instalação do pedágio, o fluxo de veículos ficou intenso no desvio, prejudicando o trânsito na zona urbana e na estrada utilizada para escoar a safra. Motoristas de cidades próximas como Engenheiro Beltrão, no entanto, não concordam com a cancela e reclamam do alto preço do pedágio (R$ 3,50 por veículo leve).

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